Os municípios, consoante o disposto na Ordem Social Constitu...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão aborda a Ordem Social Constitucional, com foco em como os municípios devem atuar em relação a diferentes esferas de políticas públicas, como educação, cultura, saúde e regimes jurídicos específicos.
Legislação Aplicável:
Para responder à questão, é necessário entender a Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos que tratam da educação (Art. 211), saúde (Art. 198), cultura (Art. 215) e organização administrativa local.
Explicação do Tema Central:
O tema central é o papel dos municípios na execução de políticas públicas, conforme a Constituição. Os municípios têm atribuições específicas na educação e saúde e devem seguir diretrizes nacionais, especialmente nas áreas de cultura e saúde pública.
Exemplo Prático:
Imagine um município que decide aumentar seu investimento em saúde. Ele deve observar a legislação federal e local sobre a aplicação de recursos, como a Lei Complementar 141/2012, que regula os gastos mínimos com saúde.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque, conforme a Lei Complementar 141/2012, que regulamenta o Art. 198 da Constituição, estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde na esfera municipal. Essa lei é reavaliada periodicamente, garantindo o uso eficiente dos recursos públicos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Incorreta. Segundo o Art. 211 da Constituição, os municípios atuam prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, e não no ensino médio.
- B - Incorreta. A Constituição exige que os municípios apliquem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na educação, conforme o Art. 212, diferente dos 18% mencionados.
- C - Incorreta. Os municípios podem legislar sobre a organização do seu sistema de cultura, enquanto a lei federal estabelece diretrizes gerais, como previsto no Art. 215 da Constituição.
- E - Incorreta. A regulamentação das atividades de agentes comunitários de saúde e combate às endemias é feita pela União, conforme a Lei 11.350/2006, embora os municípios tenham papel na execução.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos números e detalhes específicos mencionados nas alternativas, como percentuais e níveis de ensino. Muitos erros ocorrem por desatenção a esses detalhes.
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Gabarito: Letra D
CF/88 - Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
(...)
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá
(...)
III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
Art. 211- § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 216-A § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Art. 198 - § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
Letra C:
art. 216, §4: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.
GABARITO LETRA D
A alternativa D está correta porque reflete o que está disposto no § 3º do artigo 198 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que os critérios de rateio dos recursos da saúde, bem como as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde, deverão ser fixados por lei complementar, reavaliada pelo menos a cada cinco anos. Esta previsão constitucional é uma forma de assegurar a transparência e a eficácia no uso dos recursos destinados à saúde pública, além de promover a fiscalização adequada dessas despesas pelos entes federativos.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
(...) § 3º - Os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde serão estabelecidos por lei complementar federal, reavaliada pelo menos a cada cinco anos, com base na participação dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal nos respectivos montantes de recursos, levando-se em conta, entre outros fatores, o desempenho técnico e econômico-financeiro, bem como as metas e as prioridades estabelecidas na respectiva programação.
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