A proteção dos direitos fundamentais é essencial para que o...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Alternativa A
1. Interpretação do tema:
A questão aborda recursos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI), considerando o procedimento diante do indeferimento do acesso solicitado. Para cargos de Técnico, o candidato deve focar no modo como o Estado, em especial Judiciário e Ministério Público, tratam a recusa do acesso, e como isso é reportado institucionalmente.
2. Base legal:
A LAI dispõe expressamente:
“Art. 19, §2º – Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.”
3. Explicação central:
O direito à informação é fundamental. Quando o pedido é negado, a lei prevê recurso. Os órgãos do Judiciário/MP têm o dever de informar decisões denegatórias de acesso a informações relevantes aos conselhos superiores, garantindo controle e transparência.
4. Exemplo prático:
Imagine um cidadão que solicita uma certidão judicial e tem seu acesso negado. Se após o recurso interno a decisão permanecer negativa, este indeferimento deverá ser comunicado ao CNJ pelo órgão do Judiciário responsável pela denegação.
5. Justificativa da alternativa A:
A alternativa A transcreve fielmente a exigência do art. 19, §2º da LAI, mostrando conhecimento literal da lei, o que é crucial em provas objetivas.
6. Correção das demais alternativas:
B) Errada: O prazo recursal previsto na LAI é de 10 dias, não 5 dias.
C) Errada: O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior e o prazo de resposta é 5 dias, mas não para a mesma autoridade que negou.
D) Errada: Não cabe recurso diretamente ao TCU nesses casos.
E) Errada: Traz procedimento inexistente na LAI, que prevê avaliação por autoridade superior, não necessariamente o TCU.
7. Dica para a prova: Atenção a prazo e competência. Palavras como “Tribunal de Contas” costumam ser pegadinha, pois na LAI normalmente a competência recursal fica restrita a autoridades dentro do próprio órgão.
Conclusão: Domine a leitura literal da lei e relacione-a à atuação dos órgãos de controle.
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Comentários
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A uma divergência na questão. E o correto seria a letra B.
A alternativa **CORRETA** é a letra:
### **B)**
*"No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua ciência."*
### **Justificativa:**
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece em seu **art. 15** que, em caso de indeferimento do acesso à informação, o interessado pode **interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias** a partir da ciência da decisão. No entanto, a alternativa **B** menciona **5 (cinco) dias**, o que está **errado** em termos de prazo legal.
Contudo, entre as opções apresentadas, a **B** é a que mais se aproxima do procedimento correto, pois:
- O recurso **deve ser interposto** (art. 15 da LAI).
- O prazo, embora errado na alternativa, é o único elemento divergente, enquanto as outras alternativas estão mais distantes da lei.
### **Análise das demais alternativas (incorretas):**
- **A)** Incorreta – A LAI não exige que órgãos do Judiciário e MP informem ao CNJ ou CNMP sobre decisões que negam acesso a informações.
- **C)** Incorreta – O recurso **não é dirigido à mesma autoridade que negou o acesso**, mas sim a uma instância superior (art. 15, §1º).
- **D)** Incorreta – O TCU **não é instância recursal** para negativas de acesso à informação no Poder Executivo.
- **E)** Incorreta – O recurso no Poder Executivo Federal **não precisa passar pelo TCU**; a análise é feita por autoridade superior dentro do próprio órgão.
### **Observação:**
Apesar de a alternativa **B** citar um prazo incorreto (5 dias em vez de 10), é a **menos errada** entre as opções, pois as outras estão mais distantes da lei. Se houver uma alternativa com o prazo correto (10 dias), essa seria a correta.
**Resposta mais adequada (considerando o contexto da questão): B**
Resposta ao amigo jean augusto. Obrigado por você ser meu concorrente. kkkkkk É melhor aprimorar a forma de estudar e largar o Chat Gpt.
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Letra A
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado INTERPOR RECURSO CONTRA A DECISÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DA SUA CIÊNCIA.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR à que exarou a decisão impugnada, que deverá SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
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