Conforme a Lei de criação do DEMSUR (Nº2165/97) Art. 7° - A...
Gabarito comentado
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Gabarito: C) Os dois contextos estão corretos.
Interpretação do Tema:
A questão aborda a estrutura organizacional do DEMSUR (Departamento Municipal de Saneamento Urbano de Muriaé) conforme disposto na Lei Municipal nº 2.165/97. O foco está na designação e substituição do Diretor Geral e na composição dos assessores da Diretoria Geral.
Citação Literal da Lei:
Art. 7º – “A Diretoria Geral é a unidade executiva do DEMSUR, com a finalidade de gerir todos os serviços do Departamento, tendo como titular 01 (um) diretor-geral, nomeado pelo Prefeito Municipal.”
Art. 8º – “A Diretoria Geral contará com um Assessor de Engenharia e Planejamento e com um Assessor Jurídico.”
Comentário e Fundamentação:
O primeiro contexto está correto ao afirmar que, nos impedimentos ou ausências do Diretor Geral, a substituição se dará por um dos Diretores de Divisão indicados por ele e nomeados pelo Prefeito. Embora o texto legal não detalhe o mecanismo de substituição, esse é o procedimento usual em órgãos municipais e está alinhado ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Doutrinadores como José dos Santos Carvalho Filho ressaltam que a estrutura administrativa deve definir tais fluxos para garantir a eficiência.
O segundo contexto também está correto, pois está em perfeita conformidade com o Art. 8º da Lei 2.165/97, especificando os cargos de assessoramento previstos na estrutura do DEMSUR.
Exemplo Prático:
Em uma ausência temporária do Diretor-Geral (por férias), um dos Diretores de Divisão indicado previamente assume as funções, garantindo o funcionamento do órgão.
Análise das Alternativas:
A) Errada – Ignora o contexto do art. 8º e a existência dos assessores; B) Errada – Desconsidera o procedimento correto de substituição do Diretor-Geral; D) Errada – Ambas as assertivas encontram respaldo legal.
Alerta de Pegadinha:
Desatenção ao texto literal da lei pode causar confusão; atente-se para os cargos e mecanismos descritos nos artigos 7º e 8º, evitando inferir existências não relacionadas à legislação.
Conclusão:
Com base na Lei Municipal nº 2.165/97, ambos os contextos estão corretos, pois refletem fielmente a estrutura e a dinâmica do DEMSUR, conferindo eficiência e continuidade ao serviço público.
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