Ao tratar de determinada espécie de ato administrativo, Mari...
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Q930666
Direito Administrativo
Ao tratar de determinada espécie de ato administrativo, Maria Sylvia Di Pietro assim o descreve: No direito administrativo, já
vimos que a Administração não pode ficar sujeita à vontade do particular para decretar ou não a nulidade. Mas a própria
administração pode deixar de fazê-lo por razões de interesse público quando a anulação possa causar prejuízo maior do que a
manutenção do ato. [...] ela não corrige o vício do ato; ela o mantém tal como foi praticado. Somente é possível quando não
causar prejuízo a terceiros, uma vez que estes, desde que prejudicados pela decisão, poderão impugná-la pela via administrativa
ou judicial. (Direito Administrativo, 31. ed., 2018, item 7.11.2.11). Em sua obra, a autora está se referindo à