João foi condenado, em um mesmo processo, à pena privativa d...
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Q4289375
Direito Penal
João foi condenado, em um mesmo processo, à pena privativa de
liberdade e, cumulativamente, à pena de multa. Iniciado o
cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado,
e já tendo obtido a remição de dias de pena pelo trabalho, João
praticou falta grave (fuga). A pena de multa permanece
integralmente em aberto: João, assistido pela Defensoria Pública,
não a pagou por ser pessoa comprovadamente hipossuficiente,
sem condições de arcar com o valor.
os efeitos jurídicos dessa situação, à luz da Lei de Execução Penal e da jurisprudência do STJ e do STF, analise as afirmativas a seguir.
I. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime, que se reinicia a partir da data do cometimento da infração; contudo, não interrompe o prazo para fins de livramento condicional, indulto e comutação de pena.
II. O inadimplemento da pena de multa impede a progressão de regime e a extinção da punibilidade, ainda que comprovada a hipossuficiência do sentenciado, em razão da natureza de dívida de valor da sanção pecuniária.
III. A falta grave autoriza o Juiz a revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, nos termos do art. 127 da LEP, dispositivo cuja constitucionalidade — no ponto em que admite a perda dos dias remidos — foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Está correto o que se afirma em
os efeitos jurídicos dessa situação, à luz da Lei de Execução Penal e da jurisprudência do STJ e do STF, analise as afirmativas a seguir.
I. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime, que se reinicia a partir da data do cometimento da infração; contudo, não interrompe o prazo para fins de livramento condicional, indulto e comutação de pena.
II. O inadimplemento da pena de multa impede a progressão de regime e a extinção da punibilidade, ainda que comprovada a hipossuficiência do sentenciado, em razão da natureza de dívida de valor da sanção pecuniária.
III. A falta grave autoriza o Juiz a revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, nos termos do art. 127 da LEP, dispositivo cuja constitucionalidade — no ponto em que admite a perda dos dias remidos — foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Está correto o que se afirma em