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Q2471044 Legislação Federal
Bjorg Ba retornou de viagem aos países nórdicos e trouxe várias ideias para implantar no município onde reside. Apresenta aos vereadores proposta de regulamentar atividades de organizações que representam a sociedade local para compor a administração já realizada pelo Poder Executivo. Nos termos da Lei no. 9.790/99, é possível a qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, para que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da:
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Comentário Gabaritado – Questão sobre OSCIP e Princípios Administrativos

1. Interpretação do enunciado:

A questão aborda a qualificação de pessoas jurídicas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) conforme a Lei nº 9.790/1999. Cobra conhecimento dos requisitos estatutários obrigatórios, especialmente quais princípios devem ser observados pelas organizações que pretendam tal qualificação junto ao Poder Público.

2. Legislação aplicada:

O fundamento está no art. 4º, IV, “b”, da Lei 9.790/99:
“São requisitos específicos para que as entidades privadas sem fins lucrativos sejam qualificadas como OSCIP: [...] que os respectivos estatutos disponham expressamente sobre: b) a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.”

3. Tema central:

Espera-se do candidato domínio dos princípios fundamentais da Administração Pública que devem ser incorporados ao estatuto das OSCIPs. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

4. Exemplo prático:

Imagine uma associação comunitária buscando ser reconhecida como OSCIP para firmar parcerias com o Município. No seu estatuto, deve constar o compromisso explícito com esses seis princípios, incluindo eficiência. Caso omita, seu pedido poderá ser negado.

5. Justificativa da alternativa correta (C – Eficiência):

A alternativa C (“eficiência”) está correta porque corresponde literalmente ao texto legal exigido para qualificação como OSCIP. O princípio da eficiência foi incluído no art. 37 da CF/88 e é fundamental para a atuação administrativa e para as OSCIPs.

6. Análise das alternativas incorretas:

A) Lucatividade: Vai contra o espírito das OSCIPs, que são sem fins lucrativos. O estatuto não pode prever lucratividade.

B) Variedade: Não é princípio nem requisito legal em nenhuma legislação relacionada às OSCIPs.

D) Paciência: Termo alheio ao direito administrativo e inexistente na lista legal. Trata-se de pegadinha.

7. Observação estratégica:

A banca pode induzir ao erro apresentando palavras similares ou de uso cotidiano (como “paciência” ou “variedade”). É vital conhecer o texto legal ao pé da letra para identificar pegadinhas e evitar prejuízos em provas objetivas.

8. Doutrina relevante:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a atuação dessas organizações deve observar todos os princípios constitucionais, inclusive o da eficiência, para legitimar a parceria com o poder público.

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Art. 4 Atendido o disposto no art. 3, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

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