Alf Rodrigues realiza negócio imobiliário e pretende pagar o...
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema central que é a competência tributária dos municípios para instituir impostos sobre a transmissão de bens imóveis. O tema está relacionado ao artigo 156 da Constituição Federal de 1988.
Tema Jurídico: O imposto sobre a transmissão "inter vivos" de bens imóveis, também conhecido como ITBI, é um tributo de competência municipal, conforme dispõe o artigo 156, inciso II, da Constituição Federal.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 156, inciso II, da Constituição, "compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição".
Explicação do Tema Central: Na questão, Alf Rodrigues está realizando um negócio imobiliário, o que envolve a transmissão de um bem imóvel. A Constituição prevê que os municípios têm a competência para cobrar impostos sobre essa transmissão, desde que seja "inter vivos" (ou seja, entre pessoas vivas) e por ato oneroso (quando há contraprestação financeira).
Exemplo Prático: Suponha que uma pessoa venda sua casa para outra. Nesse caso, o município poderá cobrar o ITBI, pois se trata de uma transmissão inter vivos de um bem imóvel por ato oneroso.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - acessão física está correta porque se refere à incorporação de algo ao bem imóvel, como construções ou benfeitorias, que também estão sujeitas ao ITBI, conforme a Constituição.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - inserção pessoal: Não se relaciona ao conceito de transmissão de bens imóveis, sendo uma expressão sem significado jurídico específico nesse contexto.
- B - fixação própria: Assim como a alternativa A, não possui relevância ou significado jurídico adequado para a questão de transmissão de bens imóveis.
- D - ficção legal: Este termo se refere a conceitos teóricos na legislação, mas não é aplicável à transmissão de bens imóveis. Não tem relação com o ITBI.
Ao resolver questões como essa, é importante focar na interpretação correta do artigo constitucional e entender os conceitos básicos de transmissão de bens imóveis. Esse conhecimento ajuda a eliminar as alternativas que não fazem sentido no contexto da questão.
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Comentários
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Resposta: C (acessão física)
Consta na Constituição Federal, em seu art. 156:
"SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;"
"Na aquisição da propriedade imóvel por acessão física ocorre a aquisição originária da propriedade, porque trata-se de um fenômeno natural, sem qualquer tipo de relação jurídica antecedente, que pode se dar nas modalidades indicadas.
A partir disso, é importante regularizar a propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, porque, lembrando o brocardo popular, ."
Fonte: Jusbrasil
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-acessao-natural-ou-acessao-fisica-no-direito-civil/791817550
Por favor, corrijam-me se tiver algum erro. Quero aprender.
Bons estudos!
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;"
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
O que é bem imóvel por acessão física?
Tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de maneira que se não possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano. Exemplos: formação de ilhas, aluvião, avulsão e abandono de álveo (art. 1248 do CC)
@reviseodireito
GAB-C
acessão física
BOA NOITE ACRE!
De acordo com a Constituição Federal, compete aos municípios instituir impostos sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física.
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