Considere o texto a seguir: “A Constituição Federal de 198...
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Para responder a essa questão, é essencial compreender o tema central que é a Ordem Econômica e Financeira com foco nos Fundos Constitucionais de Financiamento. A Constituição Federal de 1988 desempenha um papel crucial na destinação de recursos para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através dos fundos FNO, FNE e FCO.
A alternativa correta é a Alternativa A: "3% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados". Isso porque a base legal que fundamenta essa destinação é o artigo 159, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal. Este artigo prevê que a União deve destinar uma parte da arrecadação de impostos diretamente para os fundos constitucionais mencionados, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais.
Vamos explorar brevemente cada alternativa para entender por que elas estão incorretas:
- Alternativa B: "5% da arrecadação líquida do ICMS" - O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual, e sua arrecadação não é destinada pela União para os Fundos Constitucionais de Financiamento.
- Alternativa C: "4% da arrecadação do PIS/COFINS" - Tanto o PIS (Programa de Integração Social) quanto o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais, e seus recursos não têm essa destinação específica pela Constituição.
- Alternativa D: "2% da arrecadação trimestral do PAT e FGTS" - O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) têm finalidades diferentes, sendo voltados para benefícios trabalhistas e sociais, não para fundos de desenvolvimento regional.
- Alternativa E: "1% da arrecadação do PIB" - O Produto Interno Bruto (PIB) não é uma base de arrecadação de tributos, mas sim uma medida de atividade econômica, portanto não se aplica a destinação de recursos tributários.
Estratégia para Interpretação: Ao interpretar questões como esta, é importante focar nas palavras-chave do enunciado e lembrar-se de que a Constituição e as leis tributárias brasileiras têm destinações específicas para tributos, que são determinadas por artigos expressos.
Exemplo prático: Se um gestor público no Norte do Brasil deseja obter fundos para um projeto de infraestrutura, ele poderá buscar financiamento junto ao FNO, que é alimentado por essa destinação constitucional.
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Comentários
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alternativa A
alternativa A
CF/88
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
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