Paulo é acusado de homicídio. A investigação se baseia em uma
faca encontrada próxima ao corpo da vítima, que seria a suposta
arma do crime. O policial militar que primeiro chegou à cena, com
o intuito de "agilizar o serviço", recolheu a faca utilizando um
lenço, colocou-a em um saco plástico comum e a levou no bolso
de sua farda até a delegacia. Lá, o objeto foi manuseado por
diversos agentes até que, dias depois, sem o devido
acondicionamento e lacre, foi encaminhado ao instituto de
criminalística. A perícia técnica, realizada sobre o material,
constatou a presença de fragmentos de impressões digitais
compatíveis com as de Paulo. Durante a instrução processual, a
Defensoria Pública, em sua tese principal, argumenta pela
imprestabilidade da prova, apontando a flagrante e incontroversa
quebra da cadeia de custódia, violando o disposto nos artigos 158 - A e seguintes do CPP. Considerando a situação hipotética e a jurisprudência mais recente
do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, é correto afirmar
que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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