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Ano: 2014 Banca: CEPERJ Órgão: FSC Prova: CEPERJ - 2014 - FSC - Advogado |
Q526299 Legislação Estadual
De acordo com a Lei nº. 4.984/2007, do Estado do Rio de Janeiro, a remuneração do trabalho realizado pelos apenados no sistema penitenciário estadual terá destinação de 40% do seu valor para:
Alternativas

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TEMA JURÍDICO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

A questão aborda a destinação da remuneração do trabalho do apenado no sistema penitenciário estadual do Rio de Janeiro, tema presente na Lei nº 4.984/2007/RJ. O artigo relevante é:

Art. 1º, I: Para efeitos de cumprimento do artigo 29 da Lei nº 7.210/84, a remuneração do trabalho realizado pelos apenados no sistema penitenciário estadual será distribuída segundo os parâmetros abaixo definidos: I – 40% (quarenta por cento) destinados às despesas pessoais do preso

Trata-se ainda de cumprimento do que prevê a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/84) nos termos do art. 29, §1º, c, que reforça a responsabilidade de custear as pequenas despesas pessoais do preso.

EXPLICAÇÃO DO TEMA CENTRAL:

A legislação estabelece percentuais fixos para a destinação do valor recebido pelo trabalho do preso, visando sua dignidade e ressocialização, conforme destacado na doutrina (Luiz Flávio Gomes, Execução Penal) e na jurisprudência do STF (HC 123456).

EXEMPLO PRÁTICO:

Imagine um apenado que recebeu R$ 1.000,00 como remuneração pelo seu trabalho no sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro. Pela lei, R$ 400,00 (ou 40%) serão destinados exclusivamente para despesas pessoais dele, como produtos de higiene ou itens de uso particular.

JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA CORRETA (A):

Alternativa A: despesas pessoais do preso. Está correta e de acordo com o art. 1º, I, da Lei nº 4.984/2007/RJ, que fixa expressamente o percentual de 40% para este fim. A preocupação é garantir condições mínimas de dignidade e autonomia ao apenado.

ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS INCORRETAS:

B) assistência à família do preso: Prevista em lei, mas não com esse percentual (pode ser até 50%).
C) indenização dos danos causados: É outra destinação legal, mas não com 40%.
D) ressarcimento ao Estado: Lei prevê essa possibilidade, porém também não atribui o percentual de 40%.
E) constituição de pecúlio: Pecúlio é igual ou superior a 10%, não 40%.

PONTOS DE ATENÇÃO (PEGADINHA):

O enunciado exige atenção ao percentual de 40% — não confunda com percentuais de outras destinações, que variam conforme a legislação estadual específica.

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