O regime jurídico dos servidores da Fundação Santa Cabrini, ...

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Ano: 2014 Banca: CEPERJ Órgão: FSC Prova: CEPERJ - 2014 - FSC - Advogado |
Q526295 Legislação Estadual
O regime jurídico dos servidores da Fundação Santa Cabrini, de acordo com o seu estatuto, é o:
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Para resolver a questão sobre o regime jurídico dos servidores da Fundação Santa Cabrini, precisamos compreender o tema central: o regime jurídico dos servidores públicos no Estado do Rio de Janeiro, especificamente para fundações públicas.

A resposta correta é a alternativa B - estatutário. Vamos entender o porquê.

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda o regime jurídico aplicável aos servidores de uma fundação pública estadual. É essencial identificar que se trata de uma estrutura governamental, o que geralmente implica um regime estatutário, mas sempre devemos verificar a legislação específica.

2. Legislação Aplicável: A Fundação Santa Cabrini é uma fundação pública estadual, e, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, os servidores dessas entidades são regidos pelo regime estatutário. A aplicação do regime estatutário está prevista na legislação estadual, como a Lei Estadual nº 5.810/2010.

3. Tema Central: O regime jurídico estatutário, diferentemente do celetista, estabelece uma série de normas específicas para a gestão de servidores públicos, incluindo direitos, deveres e estabilidade no cargo.

Exemplo Prático: Imagine que um servidor da Fundação Santa Cabrini precisa de licença médica. Sob o regime estatutário, ele seguiria procedimentos e teria direitos específicos previstos na legislação estadual, diferentemente de um trabalhador celetista.

4. Justificação da Alternativa Correta: A alternativa B - estatutário está correta porque, conforme a legislação vigente, as fundações públicas no Estado do Rio de Janeiro, como a Fundação Santa Cabrini, regem-se pelo estatuto de servidores públicos estaduais.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - celetista: Este regime é típico de trabalhadores da iniciativa privada ou de empresas públicas e sociedades de economia mista, o que não se aplica a fundações públicas estaduais.
  • C - misto: Um regime misto não é uma prática comum para servidores de fundações públicas, pois isso geraria insegurança nas relações jurídicas de seus servidores.
  • D - especial: Não existe um regime especial aplicável a esta situação específica. O termo "especial" poderia causar confusão, mas não é juridicamente reconhecido neste contexto.
  • E - civil: Todos os servidores são considerados civis, mas isso não define um regime jurídico específico. O termo é genérico e não aplicável como categoria de regime.

6. Estratégia para Evitar Pegadinhas: Lembre-se de sempre associar o tipo de entidade (fundação pública, autarquia, etc.) ao regime jurídico adequado, consultando a legislação específica. A palavra "estatuto" no enunciado já dá uma dica sobre o regime estatutário.

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