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Ano: 2014 Banca: CEPERJ Órgão: FSC Prova: CEPERJ - 2014 - FSC - Advogado |
Q526294 Legislação Estadual
De acordo com o Estatuto da Fundação Santa Cabrini, os Planos, Programas e Projetos Especiais da Fundação, assim como as prestações de contas, serão submetidas primeiramente ao:
Alternativas

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Comentário: Questão sobre o Estatuto da Fundação Santa Cabrini – Análise e Justificativa

Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda o controle interno e hierarquia para aprovação de planos, programas e prestações de contas no âmbito da Fundação Santa Cabrini, focando na estrutura de governança prevista em seu Estatuto próprio.

Fundamento Legal: Nos termos do Estatuto da Fundação Santa Cabrini (Decreto Estadual nº 33.262/2003), o Conselho de Administração é o órgão colegiado responsável por julgar as contas, aprovar planos e programas e decidir sobre assuntos de grande relevância administrativa, financeira e orçamentária.

Aplicação direta: Art. 13, inciso IV: "Compete ao Conselho de Administração aprovar os planos, programas, projetos especiais, bem como apreciar as prestações de contas da Fundação."

Exemplo Prático: Suponha que a Fundação Santa Cabrini queira iniciar um projeto especial voltado à ressocialização de presos. Antes da execução e do envio de eventuais prestações de contas aos órgãos de controle externo, o projeto e suas contas deverão, obrigatoriamente, passar pela aprovação do Conselho de Administração.

Análise das Alternativas:

Alternativa D – CORRETA: O Conselho de Administração é o órgão estatutariamente incumbido de apreciar e aprovar os planos, programas, projetos especiais e a prestação de contas, conforme previsto no art. 13, IV, do Estatuto.

As demais alternativas:

  • A) Presidente: O presidente executa as decisões do Conselho, mas não aprova isoladamente planos ou contas.
  • B) Diretor Executivo: Presta apoio operacional, porém não possui competência deliberativa sobre tais aprovações.
  • C) Gabinete Civil: Não integra a estrutura interna da Fundação para esse fim.
  • E) Ministério Público: Atua como órgão de controle externo, podendo fiscalizar posteriormente, porém não delibera previamente sobre a matéria.

Pegadinha: Atenção para não confundir instâncias de aprovação interna (Conselho de Administração) com órgãos fiscalizadores externos (MP ou Gabinete Civil) ou cargos executivos (Presidente/Diretor Executivo).

Resumo Final: O Conselho de Administração é quem tem competência estatutária para aprovar planos, programas e as prestações de contas na Fundação Santa Cabrini.

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