A doutrina classifica as gerações de direitos como construçã...
1.1 A 1ª geração de direitos humanos
6973
A 1ª geração de direitos humanos congrega os direitos de liberdade, estando em
primeiro destaque na trilogia da Revolução Francesa que grifou os direitos de liberté,
égalité, fraternité.
1.2 A 2ª geração de direitos humanos
A segunda geração de direitos humanos está relacionada à idéia de igualdade. Pode-se
dizer que, se por um lado os direitos fundamentais de primeira geração estão jungidos
ao Estado liberal, os de segunda geração estão atrelados ao Estado do bem-estar social
(welfare state).
1.3 A 3ª geração de direitos humanos
É da terceira expressão da trilogia da Revolução Francesa, fraternité, que vem a
compreensão dos direitos humanos de terceira geração, enquanto direitos da
fraternidade ou de solidariedade, vocacionados a arredar os entraves que dividem as
diferentes categorias de cidadãos, quer relacionados a classes sociais, quer tangentes a
religião, quer ligados a profissão.
1.4 A 4ª geração de direitos humanos
6977
A quarta geração de direitos humanos está ligada à questão do biodireito. Foi, sem
dúvida, por conta das atrocidades ocorridas durante a 2ª. Grande Guerra Mundial,
mormente no que se refere a experimentos genéticos manietados pelos campos de
concentração do nazismo que o direito moderno passou a se preocupar com a ética
voltada para o trato das experiências com a genética e demais experiências e
procedimentos médicos e biológicos, preocupação que deveria redundar na proteção da
pessoa humana, quer de forma física, quer em sua dignidade, ocasionando, por sua vez,
uma humanização do progresso científico.
1.5 A 5ª geração de direitos humanos
Em que pese doutrinadores de escólio enquadrarem os direitos humanos de quinta
geração como sendo os que envolvem a cibernética e a informática, considerando que o
presente trabalho como que incorpora e segue a corrente de Paulo Bonavides, que vê na
6978
quinta geração o espaço para o direito à paz, deixamos de discorrer sobre tal geração
com referido viés da informática para fazer maior debruço em item apartado que insere
tal geração de direitos humanos como contempladora do dito direito à paz.
1.6 A 6ª geração de direitos humanos
Os direitos fundamentais decorrentes da globalização, a saber, o direito à democracia, à
informação correta e ao pluralismo estão localizados como direitos humanos de 6ª
geração.
Direito à paz é considerado direito de terceira geração segundo a maioria esmagadora dos doutrinadores. Eles não aceitam a existência da quinta geração, a queal em geral qaundo citada versa sobre internet, segurança virtual... Vale a pena observar que a banca foi bastante específica ao citar a obra de Paulo Bonavides, portanto um acerto nessa questão exigia de nós, concurseiros, o conhecimento específico acerca do posicionamento desse autor. RESPOSTA = E 1 Dimensão: Liberdade, possui caráter negativo;2 Dimensão: Desigualdade sociais, caráter positivo;
3 Dimensão: Fraternidade;
4 Dimensão: A globalização dos direitos fundamentais. Ex.: Direito genético ou espacial
5 Dimensão: Paz. Uma dica: O artigo 3 da CF/88 enumera os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e no inciso I podemos encontrar as três gerações:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
e) Os direitos constantes do catálogo de direitos individuais e
coletivos não excluem outros decorrentes do regime político e dos
princípios constitucionais que, no entendimento de Paulo Bonavides, na
sua obra "Curso de direito constitucional", classifica o direito à paz,
como um direito fundamental de quinta geração.
Está correta afirmação de que os direitos constantes do catálogo de direitos individuais e coletivos não excluem outros decorrentes do regime político e dos princípios constitucionais que, no entendimento de Paulo Bonavides, na sua obra "Curso de direito constitucional", classifica o direito à paz, como um direito fundamental de quinta geração.
No entanto, vale lembrar que esse é um posicionamento divergente de Paulo Bonavides. A maior parte da doutrina entende que o direito à paz é um direito que pertence à terceira geração de direitos fundamentais conforme classificação inicial de Karel Vasak. Muitos autores também discordam do entendimento de Bonavides com relação aos direitos de quarta geração e sustentam a ideia de que esses direitos estão relacionados ao campo da engenharia genética.
RESPOSTA: Alternativa E
GERAÇÕES/DIMENSÕES
1. LIBERDADE, ESTADO NEGATIVO
2. IGUALDADE, ESTADO POSITIVO
3. FRATERNIDADE
4. GLOBALIZAÇÃO
5.PAZ
Pra galera do Direito até que vai tentar resolver essa questão..
e eu lá tenho obrigação de saber quem é PAULO BONAVIDES ???? kkkkkkkk tanto doutrinador na pista.... tenho que saber pensamento de 1 só ??? sacanagem ..... no edital tinha que vir expressamente assim ::: EX : 1.DIREITO CONSTITUCIONAL (By paulo bonavides) kkkk , pelo amor da mãe do guarda meu deus..
NÃO É A LETRA (E)
GAB (E)
michel temer? sério isso?
Está correta afirmação de que os direitos constantes do catálogo de direitos individuais e coletivos não excluem outros decorrentes do regime político e dos princípios constitucionais que, no entendimento de Paulo Bonavides, na sua obra "Curso de direito constitucional", classifica o direito à paz, como um direito fundamental de quinta geração.
No entanto, vale lembrar que esse é um posicionamento divergente de Paulo Bonavides. A maior parte da doutrina entende que o direito à paz é um direito que pertence à terceira geração de direitos fundamentais conforme classificação inicial de Karel Vasak. Muitos autores também discordam do entendimento de Bonavides com relação aos direitos de quarta geração e sustentam a ideia de que esses direitos estão relacionados ao campo da engenharia genética.
RESPOSTA: Alternativa E