Julgue os itens de 110 a 113, com base na Lei Complementar...
O prefeito do município de Belém é membro nato do Conselho de Administração da SUFRAMA.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação e Tema:
A questão trata da composição do Conselho de Administração da SUFRAMA, especificamente sobre a participação do prefeito do município de Belém. O tema exige conhecimento sobre os membros natos previstos na Lei Complementar nº 134/2010.
2. Fundamentação Legal:
Segundo a Lei Complementar nº 134/2010, Art. 2º:
"Art. 2º O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, órgão colegiado de deliberação superior, tem a seguinte composição: (...) XII - Prefeito do Município de Manaus."
Importante notar que o Prefeito do município de Belém não é mencionado na composição do Conselho, conforme disciplinado pela lei.
3. Explicação do Tema:
O Conselho é integrado por membros federais, estaduais e municipais representativos de segmentos estratégicos, mas no caso dos prefeitos, apenas o Prefeito de Manaus possui assento nato. Conhecer essa lista é essencial para evitar erros comuns em questões de prova, principalmente sobre composições de colegiados e membros natos.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma reunião do Conselho; apenas o Prefeito de Manaus terá direito a voz e voto como membro nato perante a SUFRAMA. Se outro prefeito de capital amazônica se apresentar, não terá legitimidade para participar como conselheiro.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está errada porque a lei não inclui o Prefeito de Belém no rol dos membros do Conselho de Administração da SUFRAMA. Apenas o Prefeito do Município de Manaus está expressamente mencionado (Art. 2º, XII).
6. Pegadinha da Questão:
A questão explora o erro comum de presumir que outras cidades importantes da Amazônia, como Belém, estejam incluídas no Conselho. Atenção ao texto literal da lei para evitar generalizações.
Portanto, a resposta correta é "errado".
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