Com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1...
O Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB) tem a finalidade de examinar a fixação ou alteração dos processos produtivos básicos, podendo agir, somente, a partir de provocação da SUFRAMA
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Gabarito: Errado
Comentário:
Tema jurídico: A questão aborda a competência do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB) no âmbito da Zona Franca de Manaus, fundamentando-se na Resolução CAS nº 203/2012, no Decreto nº 783/1993 e na Portaria Interministerial nº 170/2010.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 170/2010, art. 2º, § 1º:
"O Grupo Técnico poderá reunir-se por iniciativa própria, por solicitação de qualquer de seus membros ou ainda mediante provocação da SUFRAMA ou do órgão a que se vincula o interessado."
Logo, a atuação do GT-PPB NÃO depende exclusivamente de provocação da SUFRAMA; pode ocorrer também de ofício, por solicitação de qualquer membro, ou a pedido do órgão do interessado.
Exemplo prático: Imagine que um ministério observe a necessidade de revisar um Processo Produtivo Básico (PPB) por questões tecnológicas. Ele pode provocar o GT-PPB mesmo sem a iniciativa da SUFRAMA.
Justificativa da resposta: A alternativa está errada pois limita indevidamente o início do procedimento à “provocação da SUFRAMA”, contrariando a norma expressa, que permite outras formas de iniciativa. Essa é uma pegadinha comum em provas, reduzindo a abrangência de um dispositivo legal. Fique atento a expressões como "somente", pois normalmente sinalizam restrição que não está no texto legal.
Nas provas, palavras absolutas (sempre, somente, exclusivamente) merecem atenção extra: geralmente sinalizam erro se a lei permite mais de uma possibilidade.
Resumo: O GT-PPB pode agir de ofício, por solicitação de membros ou provocação de outros órgãos, não apenas da SUFRAMA.
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ERRADO
A afirmativa está parcialmente correta. O Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB) tem, sim, a finalidade de examinar a fixação ou alteração dos Processos Produtivos Básicos (PPBs). No entanto, ele não age apenas a partir de provocação da SUFRAMA.
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