Com base na legislação ambiental, julgue o item a seguir. C...
Comete crime contra o meio ambiente quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural, assim como quem vende, adquire ou guarda animais silvestres sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente
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Alternativa Correta: C - certo
O tema central da questão é a Responsabilidade Ambiental, especialmente em relação aos crimes ambientais previstos na legislação brasileira. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que define as condutas ilícitas contra o meio ambiente e suas respectivas penalidades.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, é crime modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural de espécies da fauna silvestre sem autorização. Conforme o artigo 29 da referida lei, a captura, venda, aquisição ou guarda de animais silvestres sem a devida permissão, licença ou autorização também configura crime ambiental.
Justificativa para a alternativa correta:
A alternativa C é correta porque descreve exatamente o tipo de conduta que a legislação ambiental classifica como crime. A modificação ou destruição de ninhos e abrigos, bem como a venda ou posse de animais silvestres sem autorização, estão contempladas nos artigos da Lei nº 9.605/1998, que tipificam essas ações como crimes. Isso inclui também outras práticas prejudiciais à fauna, reforçando a proteção dos animais e seu habitat.
Análise das alternativas incorretas:
Embora a questão não apresente alternativas adicionais para análise, é importante entender que qualquer afirmação divergente da legislação citada ou que minimize a gravidade dessas infrações seria considerada incorreta. A legislação ambiental brasileira é bastante clara e rigorosa quanto à proteção da fauna e flora, estabelecendo penalidades a essas condutas para garantir a preservação do meio ambiente.
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Comentários
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certo
Art. 29 Lei 9605/98. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
bons estudos
a luta continua
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
SE FOSSE ASSIM..
Comete crime contra o meio ambiente quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural, exceto se tiver a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. ERRADA !
A QUESTÃO VEIO QUERENDO DAR UM NÓ NA CABEÇA DA PESSOA QUE REALMENTE ESTUDA!
Essa lei é o cão chupando manga!
Certo.
Isso mesmo. Questão extraída do art. 29, inciso II, da lei em estudo:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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