NÃO é atribuição legal do Auditor Fiscal da Receita do Estad...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q111696 Legislação Estadual
NÃO é atribuição legal do Auditor Fiscal da Receita do Estado do Rio de Janeiro
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado: A questão aborda as atribuições legais do Auditor Fiscal da Receita Estadual do Rio de Janeiro. A tarefa é identificar a alternativa que não corresponde a uma dessas atribuições, conforme as normativas vigentes.

Legislação Aplicável: A legislação que rege as atribuições do Auditor Fiscal da Receita no Estado do Rio de Janeiro está contida na Lei Estadual nº 2.657/1996, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado e as funções dos auditores fiscais.

Tema Central: O tema central é o conjunto de competências e atribuições dos Auditores Fiscais. Conhecer essas atribuições é crucial para entender as responsabilidades e limites de atuação dos auditores.

Exemplo Prático: Imagine um Auditor Fiscal que está verificando a regularidade tributária de uma empresa. Ele pode fiscalizar documentos, bens e patrimônio da empresa, realizar lançamentos de tributos, mas não tem competência para instaurar uma Tomada de Contas Especial, pois esta é atribuição de órgãos específicos de controle interno.

Justificativa da Alternativa Correta (A): Instaurar Tomada de Contas Especial não é uma atribuição do Auditor Fiscal da Receita Estadual. Essa função é típica de órgãos de controle interno ou tribunais de contas, responsáveis por averiguar a correta prestação de contas por entidades administradas.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Esta alternativa está correta, pois auditores fiscais têm a atribuição de fiscalizar e lançar tributos estaduais, inclusive aqueles relacionados à exploração de recursos naturais, como petróleo e gás.

C: Também é uma atribuição correta. Os auditores fiscais têm o poder de examinar bens e documentos do sujeito passivo para garantir a conformidade fiscal.

D: A emissão de pareceres em processos de consulta e regime especial é, de fato, uma função do Auditor Fiscal, desde que respeitada a competência dos órgãos centrais.

E: Lavrar termos, intimações e autos de infração é uma das atribuições clássicas do Auditor Fiscal, fundamental para a aplicação efetiva da legislação tributária.

Técnicas de Interpretação e Pegadinhas: A pegadinha aqui está na compreensão das funções de cada órgão fiscalizador. Muitos candidatos podem confundir as funções de auditores fiscais com as de órgãos de controle interno. Para evitar erros, sempre associe as responsabilidades com as devidas instituições.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: alternativa A
Compete ao TCU a tomada de contas especial
“Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento”  (art. 3º,  caput, da IN/TCU n.º 56/2007).
Referido processo tem como base a  conduta do agente público que agiu em descumprimento à lei ou deixou de atender ao interesse público. Essa conduta se dá pela omissão no dever de prestar contas, pela apresentação de prestação de contas de forma irregular, ou por dano causado ao erário.
Além dessas situações, o Tribunal de Contas da União poderá, a qualquer tempo, determinar a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente das medidas administrativas, como prevê o § 3º  do art. 3º da IN/TCU n.º 56/2007.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo