A Resolução CREF/12/PE n° 032/2012 dispõe sobre os valores ...
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Comentário de Gabarito – Resolução CREF/12/PE n° 032/2012: valores e classificação das multas
1. Interpretação do tema: A questão aborda sanções aplicáveis pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF/12/PE), focando na natureza e classificação das multas previstas para infrações administrativas no exercício fiscalizatório.
2. Legislação aplicável: A Resolução CREF/12/PE nº 032/2012 estabelece que as multas por infrações administrativas cometidas por pessoas físicas ou jurídicas são classificadas conforme o grau de gravidade: leve, média, grave e gravíssima, em sintonia com os princípios administrativos que exigem critérios objetivos (ex: Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo).
3. Tema central e exemplo prático: O conhecimento essencial aqui é perceber que a legislação segue o padrão das sanções administrativas, estruturando as multas em quatro categorias. Exemplo: um profissional que exerça a função sem registro pode ser multado de acordo com a gravidade (grave ou gravíssima), enquanto atraso em renovação cadastral pode configurar infração leve ou média.
Alternativa Correta — C
Justificativa: "As multas são classificadas em: leve, média, grave e gravíssima." — Esse padrão consta expressamente na Resolução e segue o modelo objetivo e proporcional das sanções, essencial para garantir justiça nas punições.
Análise detalhada das alternativas incorretas:
A) ERRO: A Resolução não abrange os estados do Ceará; sua competência é limitada a Pernambuco e Alagoas.
B) ERRO: As multas NÃO são nominadas segundo “condições pessoais”, mas sim pela natureza da infração cometida, promovendo objetividade.
D) ERRO: Os valores são fixos na própria Resolução, não atrelados a mensalidades do exercício vigente.
E) ERRO: O prazo recursal correto é de 15 (quinze) dias, conforme a própria resolução, e não 30 dias.
Estratégia de Prova: Questões como essa exigem atenção ao critério classificatório. Palavras como “condições pessoais” ou “mensalidades” frequentemente são pegadinhas; sempre busque entender se a lei ou a norma mencionada institui sistematização fixa, e desconfie de alternativas que ampliam a abrangência territorial sem previsão expressa.
Conclusão: O padrão objetivo e o respeito aos direitos do fiscalizado demandam classificações de infrações claras e previamente estabelecidas, facilitando defesa e recurso, conforme doutrina citada.
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