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Q3701039 Pedagogia
Marinalva é diretora de escola e está tentando promover uma gestão democrática na administração de contradições e divergências de opiniões, procurando resolvê-las no respeito às diferenças e no domínio do contexto sem gerar autoritarismo, por meio do fortalecimento dos colegiados escolares. Ocorre que Marinalva não tem muita experiência e, analisando as atas das reuniões da Associação de Pais e Mestres e do Conselho de Escola percebeu-se o uso de atas de forma conjunta, ou seja, uma mesma ata para a APM e para o Conselho de Escola, denotando haver reuniões simultâneas. Segundo a legislação e os documentos orientadores desses colegiados escolares, Marinalva está: 
Alternativas

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Resposta correta: Alternativa A

Tema central: gestão democrática na escola e funcionamento dos colegiados (Conselho Escolar e Associação de Pais e Mestres – APM). É relevante porque trata da legalidade e da transparência na tomada de decisões e no registro das deliberações.

Resumo teórico: A gestão democrática é princípio da educação pública (Lei nº 9.394/1996 – LDB). Os colegiados escolares são instâncias de participação da comunidade escolar, com composição, competências e forma de registro próprios, definidos por legislação e normas locais. Cada órgão deve manter suas próprias atas/livros de registro para garantir clareza, responsabilidade e rastreabilidade das decisões.

Por que a alternativa A é correta: ela afirma que Marinalva está errada em usar uma mesma ata para APM e Conselho de Escola, porque os colegiados têm funções e composições diferentes — logo, exigem registros separados. Isso evita confusão sobre autoria das deliberações, quorum, competências e eventuais responsabilidades legais.

Análise das alternativas incorretas:

B — incorreta: sugerir a “mesma ata com os mesmos membros” é impróprio. Mesmo que compartilhem pessoas, cada órgão tem personalidade/competência distinta e precisa de registro próprio; usar livros diferentes não resolve o problema de uma ata única que mistura instâncias.

C — incorreta: afirmar que ambos tratam dos mesmos assuntos e devem ter as mesmas atas é equivocado. Podem haver temas comuns, mas competências e deliberações são distintas; atas devem refletir qual órgão deliberou.

D — incorreta: defender uso do mesmo livro e justificar que “formação é obrigatoriamente a mesma” está errado — a formação dos colegiados não é necessariamente idêntica e o registro em um único livro compromete a legalidade e a transparência.

Dica de prova / interpretação: ao ler o enunciado, foque em termos como “legislação”, “colegiados” e “atas de forma conjunta” — isso indica problema de legalidade/registro. Em questões sobre órgãos colegiados, lembre-se: composição, competência e registo são chaves.

Fontes orientadoras: Lei nº 9.394/1996 (LDB) sobre gestão democrática; normas e regimentos municipais/estaduais e documentos do MEC/CNE que regulam funcionamento dos colegiados escolares.

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