Com relação ao código penal é INCORRETO afirmar que:

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Q358947 Direito Penal
Com relação ao código penal é INCORRETO afirmar que:
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Análise da Questão – Crimes contra a Fé Pública

Enunciado: O tema central envolve a correta tipificação e punição de condutas relativas a crimes contra a fé pública, especialmente ligados à falsidade documental, atestado falso, corrupção e advocacia administrativa. Todos os dispositivos mencionados estão dentro do Código Penal Brasileiro.

Legislação Aplicável:

Art. 305 – Supressão de documento: “Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, se o documento é particular.”
Art. 302 – Atestado falso: Detenção, de um mês a um ano, e, se com fim de lucro, multa.
Art. 317 – Corrupção passiva: Reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Art. 321 – Advocacia administrativa: Detenção, de um a três meses, ou multa.
Art. 299 – Falsidade ideológica: Reclusão, de um a três anos, e multa, se documento particular.

Exemplo prático: se o empregador destrói contrato de trabalho de empregado para beneficiar-se indevidamente, pratica supressão de documento (art. 305), sendo a pena de um a cinco anos de reclusão por tratar-se de documento particular.

Análise das alternativas:

A) INCORRETA (gabarito): Alega pena de dois a seis anos para documento particular. No entanto, o Código Penal estabelece um a cinco anos para documentos particulares (art. 305). A pena maior é exclusiva para documentos públicos.

B) CORRETA: O médico que fornece atestado falso incorre em pena de detenção de um mês a um ano, conforme art. 302; a multa é cumulativa em caso de fim de lucro.

C) CORRETA: Descreve de forma precisa o delito de corrupção passiva (art. 317).

D) CORRETA: Traduz corretamente o crime de advocacia administrativa (art. 321).

E) CORRETA: Reproduz o crime de falsidade ideológica em documento particular (art. 299).

Pegadinha de prova: Atenção ao detalhe: a diferença das penas entre documento público e particular em supressão de documento (art. 305) é recorrente em concursos.

Doutrina: Cezar Roberto Bitencourt enfatiza: “a reclusão de um a cinco anos se refere ao documento particular”, reforçando o erro da alternativa A.

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Comentários

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Resposta: Alternativa "A" --> Incorreta

Art. 305, CP - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

quem deveria ser condenado é o elaborador de uma questão dessa!!!

Questao deveria ser anulada.
O crime de atestado medico so cabe multa se o medico, auferir lucro. Fato que esta omisso na alternativa.

Supressão de documento

  Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

  Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.


Aí eu te pergunto: qual a relevância de se cobrar a quantidade de pena "in abstracto" de determinados crimes? 

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