Com relação ao código penal é INCORRETO afirmar que:
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Análise da Questão – Crimes contra a Fé Pública
Enunciado: O tema central envolve a correta tipificação e punição de condutas relativas a crimes contra a fé pública, especialmente ligados à falsidade documental, atestado falso, corrupção e advocacia administrativa. Todos os dispositivos mencionados estão dentro do Código Penal Brasileiro.
Legislação Aplicável:
Art. 305 – Supressão de documento: “Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, se o documento é particular.”
Art. 302 – Atestado falso: Detenção, de um mês a um ano, e, se com fim de lucro, multa.
Art. 317 – Corrupção passiva: Reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Art. 321 – Advocacia administrativa: Detenção, de um a três meses, ou multa.
Art. 299 – Falsidade ideológica: Reclusão, de um a três anos, e multa, se documento particular.
Exemplo prático: se o empregador destrói contrato de trabalho de empregado para beneficiar-se indevidamente, pratica supressão de documento (art. 305), sendo a pena de um a cinco anos de reclusão por tratar-se de documento particular.
Análise das alternativas:
A) INCORRETA (gabarito): Alega pena de dois a seis anos para documento particular. No entanto, o Código Penal estabelece um a cinco anos para documentos particulares (art. 305). A pena maior é exclusiva para documentos públicos.
B) CORRETA: O médico que fornece atestado falso incorre em pena de detenção de um mês a um ano, conforme art. 302; a multa é cumulativa em caso de fim de lucro.
C) CORRETA: Descreve de forma precisa o delito de corrupção passiva (art. 317).
D) CORRETA: Traduz corretamente o crime de advocacia administrativa (art. 321).
E) CORRETA: Reproduz o crime de falsidade ideológica em documento particular (art. 299).
Pegadinha de prova: Atenção ao detalhe: a diferença das penas entre documento público e particular em supressão de documento (art. 305) é recorrente em concursos.
Doutrina: Cezar Roberto Bitencourt enfatiza: “a reclusão de um a cinco anos se refere ao documento particular”, reforçando o erro da alternativa A.
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Comentários
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Resposta: Alternativa "A" --> Incorreta
Art. 305, CP - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
quem deveria ser condenado é o elaborador de uma questão dessa!!!
O crime de atestado medico so cabe multa se o medico, auferir lucro. Fato que esta omisso na alternativa.
Supressão de documento
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
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