Com relação ao código penal é INCORRETO afirmar que:

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Q358947 Direito Penal
Com relação ao código penal é INCORRETO afirmar que:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O Código Penal, art. 305, preceito secundário, estabelece: "Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular." Como A trata de documento particular, mas indica a faixa de dois a seis anos, atribui-lhe a pena prevista para documento público e é a afirmação incorreta.

Tema central: Penas da supressão de documento
Análise das alternativas
A
Certa
A condição de empregador não modifica a cominação do art. 305. Além disso, benefício próprio e prejuízo alheio não são requisitos cumulativos: o dispositivo prevê hipóteses alternativas.
B
Errada
Não deve ser assinalada, desde que a possibilidade de multa seja entendida como condicionada ao fim de lucro. O Código Penal, art. 302, dispõe: "Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa." A detenção indicada está correta, mas a multa não é automática. Como B omite a finalidade lucrativa, sua aceitação depende dessa leitura condicional; não se trata de reprodução legal exata.
C
Errada
Não deve ser assinalada, considerando os aparentes erros materiais de transcrição. Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar sua promessa, em razão da função corresponde à corrupção passiva do art. 317 do Código Penal. Seu preceito secundário estabelece: "Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa." A aceitação de C pressupõe corrigir a repetição de 'receber', ler 'direta ou indiretamente' e compreender a sanção como reclusão e multa, não como 'anos de multa'.
D
Errada
Não deve ser assinalada porque corresponde à modalidade básica de advocacia administrativa. O Código Penal, art. 321, caput e preceito secundário, dispõe: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa." Tanto a utilização da qualidade funcional para patrocinar interesse privado quanto a pena alternativa de detenção ou multa coincidem com o dispositivo.
E
Errada
Não deve ser assinalada se interpretada como omissão de declaração devida ou inserção de declaração falsa ou diversa da devida. O Código Penal, art. 299, estabelece: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a três anos, e multa, se o documento é particular." Para documento particular, a pena indicada está correta. Contudo, inserir declaração verdadeira que devia constar não constitui, por si só, falsidade ideológica; a aceitação de E depende da leitura indicada, não de tomar sua redação como transcrição legal exata.
Pegadinha da questão
A troca a pena da supressão de documento particular pela de documento público. Há ainda uma ressalva necessária em B: a multa por atestado médico falso depende do fim de lucro. A incorreção de A é inequívoca, mas sua exclusividade pressupõe as leituras condicionais e as correções de redação apontadas em B, C e E.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 305, confira a natureza do documento antes da pena: público, dois a seis anos; particular, um a cinco anos; ambos com multa.
  • No art. 302, separe a detenção da multa: a multa exige finalidade de lucro.
  • Na falsidade ideológica, verifique a omissão de declaração devida ou a inserção de declaração falsa ou diversa da devida, além da finalidade específica; inserir declaração verdadeira devida não basta.
  • Compare a forma de cominação: o art. 317 prevê reclusão e multa, enquanto a modalidade básica do art. 321 prevê detenção ou multa.

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Comentários

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Resposta: Alternativa "A" --> Incorreta

Art. 305, CP - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

quem deveria ser condenado é o elaborador de uma questão dessa!!!

Questao deveria ser anulada.
O crime de atestado medico so cabe multa se o medico, auferir lucro. Fato que esta omisso na alternativa.

Supressão de documento

  Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

  Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.


Aí eu te pergunto: qual a relevância de se cobrar a quantidade de pena "in abstracto" de determinados crimes? 

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