Da leitura do texto constitucional se depreende que ao ICMS ...
Da leitura do texto constitucional se depreende que ao ICMS não se aplica o princípio da
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda princípios constitucionais aplicáveis ao ICMS, especialmente quanto à progressividade, seletividade, capacidade contributiva, legalidade e não cumulatividade. O objetivo é identificar qual desses princípios não se aplica ao tributo em questão.
Legislação e Jurisprudência:
A Constituição Federal trata do ICMS no art. 155, §2º, III, estabelecendo que ele pode ser seletivo, mas não menciona a progressividade para o referido imposto.
Jurisprudência do STF (RE 562.045): a progressividade é incompatível com o ICMS, pois se trata de imposto real, regido pelo critério da seletividade.
Explicação Central:
A questão exige conhecimento dos conceitos de imposto real x pessoal e a diferenciação entre seletividade (variação conforme essencialidade) e progressividade (variação conforme capacidade econômica).
Exemplo prático: O ICMS sobre a energia elétrica pode ter alíquotas menores para consumo residencial (seletividade), mas não aumentar progressivamente conforme o valor total consumido (progressividade).
Justificativa da Alternativa Correta:
E) Progressividade das alíquotas – Correta. O ICMS não admite progressividade, pois, como imposto real, sua alíquota não varia segundo a capacidade econômica do contribuinte, mas apenas conforme a essencialidade da mercadoria ou serviço (seletividade).
Análise das Incorretas:
A) Legalidade – ICMS é regido pela legalidade (art. 150, I, CF).
B) Não cumulatividade – Expressamente previsto (art. 155, §2º, I, CF).
C) Capacidade contributiva – Embora não progressivo, deve observar esse princípio, segundo o art. 145, §1º, CF (mas não pela graduação da alíquota).
D) Seletividade das alíquotas – Aplicável expressamente ao ICMS (art. 155, §2º, III, CF).
Pegadinha: Cuidado para não confundir seletividade (permitida) com progressividade (vedada) no ICMS.
Dica doutrinária: Hugo de Brito Machado e Roque Carrazza reforçam que a progressividade é exclusividade de impostos pessoais.
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icms e ipí são regressivos
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