A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 55, reza que em
decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos
que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser
convalidados:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
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