A Lei n° 10.871/04 dispõe sobre a criação de carreiras e org...
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O tema central desta questão é a Lei nº 10.871/2004, que trata da criação de carreiras e organização de cargos efetivos das Agências Reguladoras, com foco específico no desenvolvimento e gestão das carreiras dos servidores. Vamos analisar cada alternativa para identificar qual não está de acordo com as disposições da lei.
Alternativa A: Esta alternativa está correta. A Lei nº 10.871/2004 estipula que, para a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATR) à aposentadoria ou pensões, é necessário tê-las recebido por pelo menos cinco anos. O cálculo se dá pela média aritmética dos percentuais nos últimos 60 meses. Esse procedimento está alinhado com o § 7º do Art. 10 da referida lei.
Alternativa B: Também está correta. Um servidor que não atinge 50% da pontuação máxima na avaliação de desempenho é sujeito a um processo de capacitação para melhorar sua performance, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.871/2004.
Alternativa C: Correta, a promoção e progressão funcional devem seguir parâmetros de avaliação de desempenho, capacitação e qualificação, baseando-se em regulamentação específica de cada agência, conforme disposto no Art. 8º da lei.
Alternativa D: Esta alternativa é a incorreta e, portanto, a escolha certa. A Lei nº 10.871/2004 não menciona especificamente os princípios de "anualidade" no desenvolvimento dos servidores. Os princípios realmente destacados na legislação são aqueles relacionados à competência, qualificação e previsão orçamentária, sem referência à anualidade como descrita.
Alternativa E: Correta, a definição de carreira como um conjunto de classes de cargos com responsabilidades e complexidade escalonadas está de acordo com a legislação que rege a estrutura das carreiras das agências reguladoras.
Para identificar a alternativa incorreta, é fundamental ler atentamente o enunciado e as opções, concentrando-se nas palavras-chave e conceitos específicos estabelecidos pela legislação. A pegadinha aqui está na menção à "anualidade", que não é um princípio explicitamente mencionado na lei.
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Alternativa Incorreta: d
Lei 10.871/04 - Art. 10. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras referidas no art. 1o desta Lei obedecerá aos princípios:
I - da anualidade;
II - da competência e qualificação profissional; e
III - da existência de vaga.
A) Art. 20. Para fins de incorporação aos proventos da aposentadoria ou às pensões, a GDAR e a GDATR:
I - somente serão devidas, se percebidas há pelo menos 5 (cinco) anos; e
II - serão calculadas pela média aritmética dos percentuais de gratificação percebidos nos últimos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria ou à instituição da pensão, consecutivos ou não
B) Art. 16-A. O servidor ativo beneficiário da GDAR que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da respectiva Agência Reguladora de lotação.
C) e D) Art. 10. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras referidas no art. 1o desta Lei obedecerá aos princípios:
I - da anualidade;
II - da competência e qualificação profissional; e
III - da existência de vaga.
§ 1o A promoção e a progressão funcional obedecerão à sistemática da avaliação de desempenho, capacitação e qualificação funcionais, conforme disposto em regulamento específico de cada autarquia especial denominada Agência Reguladora.
E) I - Carreira, o conjunto de classes de cargos de mesma profissão, natureza do trabalho ou atividade, escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade inerentes a suas atribuições;
II - Classe, a divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atribuições; e
III - Padrão, a posição do servidor na escala de vencimentos da carreira.
Letra D).
Desenvolvimento do servidor : °Anualidade;
° Competência;
° Existência de vaga;
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