Zé trabalha para KYZ que outorga a seus empregados, há dois...
Resposta: A
Súmula nº 202 do TST
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.
Letra A
Princípio da norma mais favorável:
Havendo duas ou mais normas aplicáveis ao caso concreto, deverá ser aplicada aquela mais favorável ao trabalhador, independentemente de ser ela hierarquicamente superior a outra.
Este princípio encontra-se consagrado no art. 620 da CLT, bem como na Súmula nº 202, do TST, vejamos:
Art. 620: As condições estabelecidas em convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo.
Súmula nº 202 do TST – GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO.
COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Existindo, ao
mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e
outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou
sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que
lhe seja mais benéfica.
Não é o principio da norma mais favoravel que se aplica ao caso e sim da condição mais benéfica.
Aplica-se ao caso o Princípio da condição mais benéfica que determina a prevalência das condições mais vantajosas ao empregado ajustadas no contrato de trabalho, no regulamento da empresa ou em norma coletiva, ainda que sobrevenha norma jurídica que determine menor proteção. Aplica-se neste caso a teoria do direito adquirido na qual " a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
a) CORRETO - princípio da norma mais benéfica
b) ERRADO - Feria o principio da proteção se o trabalhador tiver que receber uma gratificação menor do que o previsto.
c) ERRADO - Não há cumulação mas a ideia de se aplicar a norma mais benéfica.
d) ERRADO - Não se pode revogar norma mais benéfica
e) ERRADO - O acordo coletivo é anulável!
Lembrando que com a Reforma Trabalhista:
“Art. 620 da CLT. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho."
Coma Reforma Trabalhista, muitas questões ficaram desatualizadas... o QC tem que ver isso.
QC estudar questões desatualizadas não dá!
A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.
Gente o que o examinador quer saber é se você conhece a SÚMULA 202 DO TST que AINDA esta vigente. não foi revogada pela REFORMA TRABALHISTA.
Súmula nº 202 do TST
"GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica."
RESPOSTA LETRA - A
Esta questão está desatualizada com a reforma trabalhista de 2017, que inseriu o artigo 611-A, VI, CLT:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VI - regulamento empresarial; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
De acordo com a reforma, a alternativa correta seria a letra D.
O Eldo está certo. O comando da questão pede para responder de acordo com a Súmula 202 do TST. Portanto, não está destaualizada.
Apesar do texto da Reforma, o fato é que não há nenhum posicionamento explícito sobre as súmulas que foram atingidas pela reforma, e, para efeitos de prova (não de vida prática, aí cada juiz vai ter que fundamentar o seu entendimento) o texto vigente é o que vale.
Atentem-se ao COMANDO da questão. Tenho certeza que todos já viram questão que cobra: "de acordo com o entendimento sumulado..." e aí nas alternativas tem uma assertiva de acordo com a CLT, o candidato marca porque de fato a informação está correta, MAS o examinador não quer saber CLT, quer saber entendimento sumulado e por isso o candidato erra....
Pessoal, apesar da reforma trabalhista, algumas súmulas foram mantidas, a exemplo da Súmula 202 do TST:
"GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica."
Nessa questão NÃO se aplicam os arts. 620 (Princípio da Norma mais Favorável) e 611-A da CLT, pois tais dispositivos tratam de CONFLITO ENTRE NORMAS e a questão está tratando de gratificação que anteriormente era oferecida em determinados termos pelo empregador e depois modificados esses termos pelo ACT. Há um conflito entre CONDIÇÕES, então aplica-se o Princípio da Condição Mais Benéfica.
Principio da Condição mais Benéfica
Consiste em assegurar ao trabalhador que as condições originalmente previstas no regulamento da empresa ou em seu
contrato de trabalho, se forem mais benéficas, prevalecerão mesmo quando houver uma norma posterior dispondo
sobre o mesmo assunto. Desse modo, a nova regra só afetará quem for admitido após o início de sua vigência.
A Súmula 51, I, do TST é um exemplo de aplicação do princípio da condição mais benéfica com relação ao regulamento da empresa, pois ela afirma: As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas
anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
Súmula 202 do TST, que diz: Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço
outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença
normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.
Portanto, de acordo com o princípio da condição mais benéfica, as vantagens conquistadas pelo trabalhador só poderão
ser modificadas para melhor.
SÚMULA N. 202, DO TST. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. (grifamos)RESPOSTA: A