Acerca da temática sindical, julgue o item abaixo.As federaç...
As federações e confederações, na condição de associações sindicais de grau superior, apenas estarão legitimadas ao processo negocial coletivo quando as categorias a elas vinculadas não estiverem organizadas em sindicatos.
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O tema da questão é o Direito Coletivo do Trabalho, mais especificamente a atuação de federações e confederações sindicais no processo de negociação coletiva. Essa é uma questão importante porque trata da hierarquia e competência das entidades sindicais.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, particularmente no artigo 8º, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as federações e confederações são entidades sindicais de grau superior. Elas têm a função de representar categorias mais amplas e só atuam diretamente em negociações coletivas quando não há sindicatos organizados para a categoria específica.
Legislação Aplicável: A CLT, no artigo 611, menciona a negociação coletiva entre sindicatos e empregadores, delegando às federações e confederações a competência apenas na ausência de sindicatos. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reforça essa interpretação, garantindo que as entidades de grau superior atuem subsidiariamente.
Exemplo Prático: Imagine que em uma determinada região não exista um sindicato organizado para os trabalhadores de uma indústria específica. Nesse caso, a federação correspondente pode intervir e negociar acordos coletivos diretamente com os empregadores.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa "C" (CERTO) está correta porque descreve exatamente este cenário em que federações e confederações atuam na negociação coletiva apenas na ausência de sindicatos específicos. A legislação é clara ao delimitar essa competência subsidiária.
Conclusão: Compreender a hierarquia e as competências das entidades sindicais é crucial para interpretar corretamente questões de direito coletivo. Sempre que houver dúvida sobre a atuação de federações e confederações, é importante verificar a existência de sindicatos organizados para a categoria em questão.
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Em respeito ao princípio da unicidade sindical, se na base territorial da empresa atua um sindicato representativo da categoria profissional, será deste a legitimidade para o processo negocial. Assim, a legitimidade das federações e das confederações é exercida apenas em caráter residual, caso a base esteja desorganizada ou se o sindicato não se desincumbir do encargo (art. 611, § 2º ; 617, § 1º e 857, parágrafo único, da CLT).
CLT, ART. 611, § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.
ART. 617, § 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado êsse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final.
Exatamente! A legitimidade das federações e das confederações é exercida apenas em caráter residual.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei nº 5.452/43, Art. 611:
§ 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.
CERTO
Discordo do gabarito, pois as federações e confederações também podem atuar na inércia dos sindicatos em representar/participar das NC ou ACT.
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