Pela Lei n. 6.015, de 1973, a apresentação de título a regis...
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Para resolver a questão proposta, é importante compreender que o tema central é a apresentação de títulos para registro ou averbação no Registro de Imóveis, conforme disposto na Lei n. 6.015/1973, conhecida como a Lei de Registros Públicos.
A questão gira em torno de quem tem legitimidade para apresentar um título a registro. De acordo com o artigo 221 da Lei n. 6.015/1973, a apresentação pode ser feita por qualquer pessoa. Isso é um reflexo do princípio da publicidade, que visa garantir o acesso à informação registral a qualquer interessado.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa B: "Por qualquer pessoa."
Correta! Esta alternativa está em conformidade com a legislação vigente. O artigo 221 estabelece que não há restrição quanto a quem pode apresentar o título ao registro, reforçando o caráter público do serviço registral.
Alternativa A: "Apenas pelas pessoas juridicamente interessadas."
Incorreta. Esta alternativa limita a legitimidade àquelas pessoas que tenham um interesse jurídico específico, o que não é exigido pela lei. A legislação permite que qualquer pessoa apresente o título, independentemente de interesse jurídico.
Alternativa C: "Apenas por quem figure no título como adquirente ou como transmitente; ou como credor ou como devedor; ou como interveniente."
Incorreta. Esta alternativa sugere que somente as partes diretamente envolvidas no título podem apresentá-lo. No entanto, a lei não impõe tal limitação, conforme já explicado.
Alternativa D: "Apenas pelos despachantes e/ou procuradores."
Incorreta. Esta opção erroneamente restringe a apresentação a despachantes ou procuradores, o que não está de acordo com a legislação. Novamente, qualquer pessoa pode realizar a apresentação.
Para ilustrar, imagine que um cidadão qualquer, sem ligação direta com um imóvel, deseja verificar a situação registral deste. Ele pode apresentar um título para registro ou averbação sem precisar justificar seu interesse.
Uma possível pegadinha na questão é assumir que apenas pessoas diretamente envolvidas ou com interesse jurídico podem apresentar títulos. Lembre-se de que a questão da publicidade e acessibilidade dos registros é um princípio fundamental.
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