Existem algumas regras básicas que orientam o ensino, confo...

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Q3794908 Legislação Federal
Existem algumas regras básicas que orientam o ensino, conforme a Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), Art. 24, no que se refere à educação básica, nos níveis Fundamental e Médio, considerando sua organização, excluindo-se o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Com base nisso, julgue os itens a seguir:

I. O Ensino Médio deverá contar com 1.000 (mil) de carga horária mínima anual.
II. A carga horária máxima anual será de 850 (oitocentas e cinquenta) horas para o Ensino Fundamental.
III. O calendário escolar deve ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.

É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 24, I, com redação dada pela Lei nº 14.945/2024: “Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;”. Aplicando literalmente ao caso: o item I está correto, o item II está errado porque a lei fala em 800 horas mínimas para o ensino fundamental, e o item III está correto; por isso, a alternativa correta é a A.

Tema central: Carga horária e dias letivos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com o art. 24, I, da LDB em sua redação vigente: 1.000 horas mínimas anuais para o ensino médio e distribuição da carga horária por, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar. O critério decisivo é o confronto direto com a literalidade legal.
B
Errada
Incorreta porque inclui o item II. O art. 24, I, da LDB fixa para o ensino fundamental 800 horas mínimas anuais, não 850, e a norma trata de carga horária mínima, não máxima. O erro do item II está tanto no número quanto na natureza jurídica do requisito.
C
Errada
Incorreta porque também inclui o item II, que contraria o art. 24, I, da LDB ao afirmar 850 horas máximas para o ensino fundamental. Além disso, exclui o item III, embora a lei exija no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar.
D
Errada
Incorreta porque considera corretos os três itens, mas o item II é incompatível com a redação vigente do art. 24, I, da LDB. A incompatibilidade é objetiva: a lei prevê 800 horas mínimas para o ensino fundamental.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre carga horária mínima e máxima e a troca da carga horária do ensino fundamental pela do ensino médio, além da possível memorização desatualizada da LDB.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a LDB, confira a redação vigente do dispositivo cobrado antes de validar números de horas e dias.
  • Quando a lei trouxer “mínima”, elimine assertivas que convertam o requisito em “máxima”.
  • No art. 24, I, separe os três dados normativos: 800 horas para fundamental, 1.000 para médio e mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar.

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Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I – a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; 

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