No que tange aos alimentos, à saúde e à assistência social à...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 12: "Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores." Como a questão trata dos alimentos à pessoa idosa, esse dispositivo confirma a alternativa A e afasta qualquer exigência de ordem obrigatória de parentesco.
- Quando a questão envolver alimentos da pessoa idosa, confira primeiro se o enunciado respeita a regra especial do art. 12: solidariedade e escolha do prestador pela própria pessoa idosa.
- Em saúde, se a pessoa idosa está no domínio das faculdades mentais, a regra é autonomia decisória; familiares só decidem nas hipóteses taxativas do art. 17, § 2º.
- Nas entidades de atendimento, desconfie de alternativas que retirem deveres positivos expressos da instituição, como lazer, cultura, cuidados à saúde e condições de habitabilidade.
- Na assistência social e nas doenças infectocontagiosas, evite ler a lei como se trouxesse exclusão ou proibição absoluta quando o Estatuto trabalha com subsidiariedade, requisitos e exceções.
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Comentários
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GABARITO: A
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
estou até agora procurando no estatuto o trecho "independentemente da ordem de parentesco"
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