No que tange aos alimentos, à saúde e à assistência social à...

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Q3911527 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
No que tange aos alimentos, à saúde e à assistência social à pessoa idosa, conforme a Lei nº 10.741/2003, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 12: "Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores." Como a questão trata dos alimentos à pessoa idosa, esse dispositivo confirma a alternativa A e afasta qualquer exigência de ordem obrigatória de parentesco.

Tema central: Alimentos da pessoa idosa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a regra expressa do Estatuto da Pessoa Idosa sobre alimentos. O art. 12 estabelece que a obrigação alimentar é solidária e que a pessoa idosa pode optar entre os prestadores. Portanto, o item corresponde à literalidade legal.
B
Errada
Está errada porque nega dever legal expresso das entidades de atendimento. A Lei nº 10.741/2003, art. 50, VIII, impõe às entidades o dever de "propiciar atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer". Logo, as instituições de longa permanência não são desobrigadas dessas atividades, nem podem transferi-las integralmente ao Estado.
C
Errada
Está errada porque cria exceção não prevista em lei. A Lei nº 10.741/2003, art. 17, caput, dispõe: "À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável." E o art. 17, § 2º, só transfere essa opção quando a pessoa idosa não estiver em condições de decidir, nas hipóteses taxativas ali previstas. Discordância de descendentes de primeiro grau não retira a autonomia da pessoa idosa mentalmente capaz.
D
Errada
Está errada porque transforma a atuação estatal em dever exclusivo, o que contraria a lei. A Lei nº 10.741/2003, art. 14, dispõe: "Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social." Portanto, o provimento estatal é subsidiário à incapacidade econômica da própria pessoa idosa e de seus familiares; não há exoneração automática de filhos ou netos que tenham condições de prestar alimentos.
E
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta que a lei não estabelece. A Lei nº 10.741/2003, art. 48, parágrafo único, IV, prevê a "manutenção no mesmo estabelecimento de pessoas idosas portadoras de doenças infectocontagiosas, salvo quando em situação de risco, asseguradas as condições de habitabilidade em área física específica e atendimento médico especializado." Assim, a permanência é admitida com requisitos legais; não existe obrigação geral de encaminhamento a unidade hospitalar de segurança máxima.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra especial do Estatuto da Pessoa Idosa e formulações intuitivas, mas incompatíveis com a lei: especialmente a ideia de ordem obrigatória entre parentes nos alimentos, de veto familiar ao tratamento de saúde e de vedação absoluta de permanência em instituição por doença infectocontagiosa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão envolver alimentos da pessoa idosa, confira primeiro se o enunciado respeita a regra especial do art. 12: solidariedade e escolha do prestador pela própria pessoa idosa.
  • Em saúde, se a pessoa idosa está no domínio das faculdades mentais, a regra é autonomia decisória; familiares só decidem nas hipóteses taxativas do art. 17, § 2º.
  • Nas entidades de atendimento, desconfie de alternativas que retirem deveres positivos expressos da instituição, como lazer, cultura, cuidados à saúde e condições de habitabilidade.
  • Na assistência social e nas doenças infectocontagiosas, evite ler a lei como se trouxesse exclusão ou proibição absoluta quando o Estatuto trabalha com subsidiariedade, requisitos e exceções.

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Comentários

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GABARITO: A

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

estou até agora procurando no estatuto o trecho "independentemente da ordem de parentesco"

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