No que tange aos alimentos, à saúde e à assistência social à...

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Q3911527 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
No que tange aos alimentos, à saúde e à assistência social à pessoa idosa, conforme a Lei nº 10.741/2003, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 12: “A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.” Como o enunciado cobra a regra do Estatuto sobre alimentos à pessoa idosa, a alternativa correta é a que reproduz exatamente essa norma, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Obrigação alimentar solidária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque corresponde ao comando expresso do art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa. A lei atribui natureza solidária à obrigação alimentar e assegura à pessoa idosa a faculdade de escolher entre os obrigados de quem exigirá a prestação, sem condicionar essa escolha à ordem de parentesco na forma apresentada pela alternativa.
B
Errada
Está errada porque contraria dever legal expresso das entidades de atendimento. O art. 50, VIII, da Lei nº 10.741/2003 determina: “propiciar atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;”. Portanto, instituições de longa permanência não estão desobrigadas de manter atividades de lazer.
C
Errada
Está errada porque cria exceção não prevista na lei. O art. 17, caput, da Lei nº 10.741/2003 dispõe: “À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.” A participação de curador, familiares ou médico só ocorre quando a pessoa idosa não está em condições de optar, nas hipóteses do parágrafo único. Discordância de descendentes de primeiro grau não retira a escolha da pessoa idosa lúcida.
D
Errada
Está errada porque afirma exclusividade estatal incompatível com o regime legal. A base legal afirma que o Estatuto não exclui a obrigação familiar de prestar alimentos e, ao contrário, o art. 12 trata a obrigação alimentar como solidária. Não existe regra no Estatuto que faça cessar a obrigação dos filhos ou netos pelo simples fato de a pessoa idosa não ter meios próprios de subsistência.
E
Errada
Está errada porque inventa vedação absoluta e encaminhamento compulsório sem previsão no Estatuto. A base indica que a lei assegura atenção integral à saúde e impõe observância das normas sanitárias, mas não estabelece proibição de permanência de pessoa idosa com doença infectocontagiosa em instituição de longa permanência pública, nem determina remoção obrigatória para “unidades hospitalares de segurança máxima”.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regras gerais sobre alimentos e a regra especial do Estatuto da Pessoa Idosa, que expressamente prevê solidariedade, além de inserir exceções inexistentes nas alternativas sobre saúde e instituições de longa permanência.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o Estatuto trouxer regra expressa, como no art. 12, ela prevalece como fundamento direto da resposta.
  • Em tratamento de saúde, verifique primeiro se a pessoa idosa está no domínio das faculdades mentais; se estiver, a opção é dela.
  • Nas instituições de longa permanência, confronte a alternativa com os deveres do art. 50; lazer não é faculdade, é obrigação legal.
  • Desconfie de alternativas que criam exclusividade do Estado ou proibições absolutas sem texto expresso no Estatuto.

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Comentários

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GABARITO: A

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

estou até agora procurando no estatuto o trecho "independentemente da ordem de parentesco"

rever

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B) As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) são obrigadas a oferecer atividades físicas, recreativas, culturais e de lazer aos residentes como parte do atendimento integral.

C) A decisão da pessoa idosa no pleno domínio de suas faculdades mentais é autônoma. A opinião dos descendentes não prevalece sobre a vontade do próprio idoso nem pode anulá-la.

D) O dever primário de prestar alimentos é da família. O Poder Público só deve prover a manutenção quando nem a pessoa idosa nem seus familiares tiverem condições econômicas de fazê-lo.

E) As ILPIs devem adotar os cuidados adequados de saúde e, quando necessário, promover o encaminhamento à rede de saúde pública convencional para tratamento adequado, sem qualquer menção a "isolamento em unidades hospitalares de segurança máxima".

Lembrete do dia: “Quando as grandes coisas parecerem fora de controle, concentre-se no que você ama bem debaixo do seu nariz.” A data da prova e a concorrência fogem do seu controle, mas a meta de hoje está inteiramente nas suas mãos. Foque no bloco de questões de agora e na leitura do momento. O futuro se resolve fazendo o básico de hoje. Te espero no @lariconcursos para compartilharmos a rotina real! ✨

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