Conforme determina o Regimento Geral da UNESP, em relação a...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o regime jurídico aplicado ao pessoal Técnico e Administrativo da UNESP, conforme o Regimento Geral da universidade. O artigo fundamental para responder é o Art. 167 do Regimento Geral da UNESP, que expressamente determina a aplicação subsidiária da CLT ao regime disciplinar desses servidores:
“Em matéria de regime disciplinar aplica-se ao pessoal docente e ao técnico e administrativo sujeitos ao regime da CLT, disposto na referida Consolidação, observadas as disposições do Estatuto dos Servidores da Unesp.”
Tema Central da Questão
A pergunta exige conhecimento sobre regimes jurídicos de servidores em autarquias universitárias. Para solucionar, o candidato deve saber diferenciar o regime autárquico (estatutário) do celetista (CLT), além de saber quando a UNESP pode contratar sob cada regime.
Exemplo prático: Imagine um assistente administrativo contratado pela UNESP sob a CLT. Se houver necessidade, a universidade pode – por interesse público e previsão legal – optar por contratar em outro regime, caso haja respaldo normativo.
Justificativa da Alternativa Correta
B) o regime jurídico será o autárquico, podendo ser contratado pessoal em outro regime, se for do interesse da Universidade.
A alternativa está correta porque reflete o previsto no Regimento Geral da UNESP e é reforçada pelo entendimento doutrinário de Alexandre Mazza (“Manual de Direito Administrativo”), que destaca a possibilidade de adoção do regime celetista ou outro desde que haja previsão legal e interesse público. A jurisprudência do STF (RE 573.202) corrobora: “A administração pública pode contratar pessoal sob o regime da CLT, desde que haja previsão legal e interesse público.”
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: O regimento não proíbe, de modo absoluto, a permuta ou transferência entre unidades.
C) Incorreta: O Regimento Geral não prevê a possibilidade de intercâmbio em caráter definitivo por simples solicitação do servidor.
D) Incorreta: Não existe previsão de expulsão automática por 10 dias de falta; faltas têm gradação e exigem processo administrativo.
E) Incorreta: A pena de expulsão não é competência do chefe de departamento, mas sim de autoridade superior, conforme práticas administrativas.
Pegadinhas e Estratégias
Fique atento a termos como “não serão permitidas” (A) e “em caráter definitivo” (C), que expressam restrições absolutas raramente previstas em norma. Questões sobre regime jurídico geralmente requerem análise cuidadosa entre CLT e estatuto próprio.
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Gabarito: Letra B
Regimento Geral da UNESP
Art. 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o autárquico, na forma estabelecida pelo Estatuto do Servidor da Unesp.
Parágrafo único - Por interesse da Universidade, poderá ser contratado pessoal em outro regime jurídico.
Gabarito "B"
Conforme determina o Regimento Geral da UNESP, em relação ao pessoal Técnico e Administrativo, é correto afirmar que
a) não serão permitidas a permuta e a transferência de servidores de uma unidade para outra da UNESP.
Artigo 155 - Será permitida a permuta e a transferência de servidores de uma unidade para outra da Unesp, ouvidos os respectivos diretores, observadas as prescrições legais e a situação funcional.
b) o regime jurídico será o autárquico, podendo ser contratado pessoal em outro regime, se for do interesse da Universidade.
Art. 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o autárquico, na forma a ser estabelecida pelo Estatuto do Servidor da Unesp.
Parágrafo único - Por interesse da Universidade, poderá ser contratado pessoal em outro regime jurídico.
c) o servidor poderá solicitar intercâmbio de uma unidade para outra, em caráter definitivo.
Artigo 155 - Será permitida a permuta e a transferência de servidores de uma unidade para outra da Unesp, ouvidos os respectivos diretores, observadas as prescrições legais e a situação funcional.
Parágrafo único - É permitido o intercâmbio de servidores em caráter temporário e para prestação de serviços específicos, de uma unidade para outra, ouvidos os diretores, observadas as prescrições legais e a situação funcional.
d) ao servidor que faltar ao serviço por dez dias poderá ser aplicada a pena de expulsão.
Não há pena de expulsão, e sim, repeensão, suspensão e demissão.
Artigo 159 - As penas disciplinares aplicáveis aos membros do corpo técnico e administrativo são:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - demissão.
e) a pena de expulsão deverá ser aplicada pelo Chefe de Departamento.
Artigo 160 - A competência para aplicação das penas disciplinares impostas ao corpo técnico e administrativo será:
I - do Diretor de Departamento e de Divisão (...) repreensão;
II - do Presidente do Grupo Administrativo, do Diretor da unidade universitária (...) suspensão;
III - do Reitor, em caso de demissão.
CAPÍTULO III Do Pessoal Técnico e Administrativo
Artigo 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o autárquico, na forma a ser estabelecida pelo Estatuto do Servidor da Unesp.
Parágrafo único - Por interesse da Universidade, poderá ser contratado pessoal em outro regime jurídico.
Não estou entendendo.
No REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 10.161, DE 18 DE AGOSTO DE 1977 está escrito isso no artigo 154.
CAPÍTULO II
Do Pessoal Técnico e Administrativo
Artigo 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o da CLT na forma a ser estabelecida pelo Estatuto dos Servidores da UNESP.
A. Art. 155 Será permitida a permuta e a transferência de servidores de uma unidade para outra da UNESP, ouvidos os respectivos diretores, observadas as prescrições legais e a situação funcional.
B. gabarito
C. art. 155, parágrafo único. É permitido o intercâmbio de servidores em caráter temporário e para prestação de serviços específicos, de uma unidade para outra, ouvidos os diretores, observadas as prescrições legais e a situação funcional.
D. Art. 159. As penas disciplinares aplicáveis aos membros do corpo técnico e administrativo são: I. repreensão; II. suspensão; III. demissão.
E. Art. 160. A competência para a aplicação das penas disciplinares impostas ao corpo técnico e administrativo será:
I - do Diretor de Departamento e de Divisão, nos casos de repreensão.
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