O artigo 36 do Decreto nº 7.508 que regulamenta a Lei nº 8.0...

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Q3259381 Direito Sanitário
O artigo 36 do Decreto nº 7.508 que regulamenta a Lei nº 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, dentre outras providências, versa que o Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde deve, dentre outras providências, seguir as seguintes disposições essenciais: EXCETO:
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