Conforme instituído na Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezem...

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Q3794903 Legislação Federal
Conforme instituído na Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 7°, o ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam atendidas algumas condições:

I. Capacidade de conseguir um financiamento depende principalmente da sua capacidade de pagamento e do seu histórico de crédito.
II. Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.
III. Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade por auditorias independentes.

É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 7º: "Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público." No caso, a assertiva II reproduz o inciso I; a III erra ao trocar "Poder Público" por "auditorias independentes"; e a I trata de tema estranho ao dispositivo. Assim, apenas a II está correta.

Tema central: Art. 7º da LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque somente a assertiva II corresponde a uma das condições legais do art. 7º da LDB para o ensino pela iniciativa privada: "cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino". Como o art. 7º traz apenas duas condições legais, e as outras assertivas não se ajustam ao texto normativo, resta correta a opção que aponta apenas a II.
B
Errada
Está incorreta porque inclui a assertiva III, que contraria o art. 7º, II, da Lei nº 9.394/1996. A lei exige "autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público", e não por auditorias independentes. A alteração do sujeito responsável pela avaliação torna a assertiva juridicamente incompatível com o dispositivo.
C
Errada
Está incorreta porque considera corretas as assertivas I e III. A I não consta do art. 7º da LDB e não estabelece condição legal para a iniciativa privada oferecer ensino, pois trata de capacidade de pagamento e histórico de crédito. A III também está errada por substituir o "Poder Público" por "auditorias independentes". Assim, apenas a II se ajusta ao rol legal.
D
Errada
Está incorreta porque inclui a assertiva I, que é estranha ao art. 7º da LDB. O dispositivo legal enumera as condições para o ensino pela iniciativa privada, e entre elas não aparece qualquer requisito relacionado a financiamento, capacidade de pagamento ou histórico de crédito. Falta previsão normativa para considerar a I correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a semelhança da assertiva III com o texto legal, mas trocou a expressão decisiva "Poder Público" por "auditorias independentes". Também inseriu na assertiva I um conteúdo totalmente alheio ao art. 7º da LDB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo específico da lei, confronte cada assertiva com a redação literal do dispositivo.
  • Em rol legal expresso, não acrescente requisitos que a norma não prevê.
  • Observe trocas pontuais de sujeito ou competência, como "Poder Público" por agente privado, porque isso pode invalidar a assertiva.
  • Se o dispositivo traz apenas duas condições expressas, qualquer terceira condição estranha ao texto deve ser descartada.

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Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da CF

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