Fundamentado no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente ...
( ) A educação constitui direito fundamental da criança e do adolescente, orientada para o desenvolvimento integral da pessoa, a formação para o exercício pleno da cidadania e a preparação para o trabalho, assegurando, dessa forma, o fortalecimento de suas capacidades individuais e sociais.
( ) A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, o acesso à educação básica obrigatória e gratuita dependerá da disponibilidade administrativa e financeira do poder público, não depende exclusivamente de critérios administrativos locais.
( ) É assegurado à criança e ao adolescente o direito de ser respeitado por seus educadores, sendo vedadas práticas que atentem contra sua dignidade e integridade física ou moral.
( ) Sob certas interpretações do Estatuto da Criança e do Adolescente, a provisão de atendimento em creches e pré-escolas poderia ser atribuída prioritariamente à família, cabendo ao poder público uma atuação condicionada a critérios administrativos e disponibilidade local.
( ) O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, incluindo o direito à participação em entidades estudantis.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 53 e 54: “Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; (...) IV - direito de organização e participação em entidades estudantis. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (...) IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.” A sequência correta é V-F-V-F-V, pois os itens 1, 3 e 5 se ajustam ao art. 53, enquanto os itens 2 e 4 contrariam o art. 54 e seu § 1º.
- Quando a questão trouxer direitos educacionais no ECA, confronte diretamente com os arts. 53 e 54 antes de interpretar livremente o enunciado.
- Se o enunciado disser que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito depende de disponibilidade administrativa ou financeira, a tendência é erro, porque o art. 54, § 1º, o qualifica como direito público subjetivo.
- Separe mentalmente dois blocos: art. 53 trata do conteúdo do direito do educando; art. 54 trata do dever do Estado de assegurar prestações educacionais específicas.
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Art. 53
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Art. 54
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
Art. 58
No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59
Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
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