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Fundamentado no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente ...

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Q4197438 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Fundamentado no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no que se refere ao detalhamento dos direitos à educação, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) A educação constitui direito fundamental da criança e do adolescente, orientada para o desenvolvimento integral da pessoa, a formação para o exercício pleno da cidadania e a preparação para o trabalho, assegurando, dessa forma, o fortalecimento de suas capacidades individuais e sociais.
( ) A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, o acesso à educação básica obrigatória e gratuita dependerá da disponibilidade administrativa e financeira do poder público, não depende exclusivamente de critérios administrativos locais.
( ) É assegurado à criança e ao adolescente o direito de ser respeitado por seus educadores, sendo vedadas práticas que atentem contra sua dignidade e integridade física ou moral.
( ) Sob certas interpretações do Estatuto da Criança e do Adolescente, a provisão de atendimento em creches e pré-escolas poderia ser atribuída prioritariamente à família, cabendo ao poder público uma atuação condicionada a critérios administrativos e disponibilidade local.
( ) O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, incluindo o direito à participação em entidades estudantis.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 53 e 54: “Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; (...) IV - direito de organização e participação em entidades estudantis. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (...) IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.” A sequência correta é V-F-V-F-V, pois os itens 1, 3 e 5 se ajustam ao art. 53, enquanto os itens 2 e 4 contrariam o art. 54 e seu § 1º.

Tema central: Direito à educação no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque termina com F no 5º item. Isso contraria a Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 53, I e IV, que assegura “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e “direito de organização e participação em entidades estudantis”. Logo, o 5º item é verdadeiro, não falso.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à literalidade dos arts. 53 e 54 do ECA. O 1º item é verdadeiro, pois o art. 53, caput, dispõe que a educação visa ao “pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. O 2º item é falso, porque o art. 54, § 1º, estabelece que “O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”, afastando qualquer condicionamento à disponibilidade administrativa e financeira. O 3º item é verdadeiro, pois o art. 53, II, assegura o “direito de ser respeitado por seus educadores”. O 4º item é falso, porque o art. 54, IV, impõe ao Estado o dever de assegurar “atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”. O 5º item é verdadeiro, nos termos do art. 53, I e IV, que garantem “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e “direito de organização e participação em entidades estudantis”.
C
Errada
Incorreta porque considera falso o 1º item, embora ele corresponda ao art. 53, caput, e considera verdadeiro o 2º item, embora ele contrarie o art. 54, § 1º. O ECA afirma literalmente que a educação visa ao “pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho” e que “O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.”
D
Errada
Incorreta porque marca como verdadeiro o 2º item e como falso o 3º item. O 2º está em desacordo com o art. 54, § 1º, que não permite condicionar genericamente o acesso ao ensino obrigatório e gratuito à disponibilidade administrativa e financeira. O 3º está expressamente previsto no art. 53, II: “direito de ser respeitado por seus educadores”.
E
Errada
Incorreta porque marca como falsos o 1º e o 3º itens, apesar de ambos estarem de acordo com o art. 53, caput e II, e marca como verdadeiro o 4º item, embora ele contrarie o art. 54, IV. O dever de assegurar atendimento em creche e pré-escola é do Estado, não uma atribuição prioritária da família condicionada a critérios locais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre direito assegurado diretamente pelo ECA e prestação supostamente dependente de conveniência administrativa ou financeira do poder público. Também testou se o candidato sabia que creche e pré-escola são dever estatal e que o ECA prevê expressamente participação em entidades estudantis.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer direitos educacionais no ECA, confronte diretamente com os arts. 53 e 54 antes de interpretar livremente o enunciado.
  • Se o enunciado disser que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito depende de disponibilidade administrativa ou financeira, a tendência é erro, porque o art. 54, § 1º, o qualifica como direito público subjetivo.
  • Separe mentalmente dois blocos: art. 53 trata do conteúdo do direito do educando; art. 54 trata do dever do Estado de assegurar prestações educacionais específicas.

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Comentários

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Art. 53

A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Art. 54

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

Art. 58

No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

Art. 59

Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

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