Assinale a alternativa CORRETA com base no Art. 14 da Lei n...
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Alternativa Correta: D - É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Tema Central da Questão: A questão aborda a atenção à saúde infantil dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido no Art. 14 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O foco é compreender as obrigações do SUS em promover ações de saúde para crianças, incluindo programas de assistência médica e odontológica e campanhas educativas.
Resumo Teórico: O Art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que é responsabilidade do SUS implementar ações que garantam a saúde das crianças, abordando a prevenção de doenças comuns na infância. Neste contexto, a vacinação é uma medida preventiva essencial, constituindo um direito da criança e uma obrigação das autoridades sanitárias, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D destaca a obrigatoriedade da vacinação, que é uma responsabilidade fundamental do SUS, sendo parte de políticas públicas voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças na infância. A vacinação é amplamente reconhecida por sua eficácia na prevenção de inúmeras doenças, sendo uma prática respaldada por políticas nacionais de saúde.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A alternativa menciona a atenção à saúde bucal de crianças e gestantes de forma transversal e integral. Embora a saúde bucal seja importante, o enunciado específico da questão não foca exclusivamente nesse aspecto, tornando essa alternativa imprecisa.
- B: Refere-se a um protocolo para detecção de risco ao desenvolvimento psíquico em crianças, que não é mencionado diretamente no Art. 14. Este artigo trata mais amplamente da promoção de saúde e campanhas educativas, não especificando protocolos de desenvolvimento psíquico.
- C: A atenção odontológica é descrita como iniciando antes do nascimento com aconselhamento pré-natal, o que não está explicitamente abordado no Art. 14. Este foco específico não corresponde diretamente à abrangência do artigo em questão.
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Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
§ 1 É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
§ 2 O Sistema Único de Saúde promoverá a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança.
§ 3 A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.
§ 4 A criança com necessidade de cuidados odontológicos especiais será atendida pelo Sistema Único de Saúde.
§ 5 É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
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