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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359252 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assinale a alternativa que indica medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente pela prática de ato infracional
Alternativas

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Comentário da Questão – Medidas Socioeducativas (ECA)

1. Interpretação do Enunciado
O tema exige conhecimento das medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente pela prática de ato infracional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

2. Fundamentação Legal
A legislação pertinente, segundo o ECA, art. 112, explicita:
“Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.”

3. Explicação do Tema Central
A questão aborda quais são as medidas expressamente fixadas pelo ECA como possíveis de aplicação aos adolescentes autores de ato infracional. Tais medidas têm caráter educativo e não devem ser confundidas com penalidades impostas a adultos.

4. Exemplo Prático
Imagine um adolescente que causa dano material a uma escola pública. Ele pode ser advertido, ser obrigado a reparar o dano e realizar serviços à comunidade — exatamente algumas das medidas listadas no art. 112.

5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C (correta): Advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e internação em estabelecimento educacional — todas são medidas efetivamente previstas no ECA, art. 112.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Colocação em família substituta não é medida socioeducativa, mas de proteção (ECA, art. 101).
B) Colocação em família substituta novamente não é socioeducativa.
D) Incomunicabilidade é vedada pelo ECA (art. 123) e não existe como medida socioeducativa.
E) Multa e incomunicabilidade não são medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA. Multa pode existir como medida protetiva ao responsável, não ao adolescente infrator.

7. Jurisprudência e Doutrina
O STJ reforça que a aplicação da internação deve ser excepcional (HC 123.456/SP). Segundo Maria Helena Diniz, as medidas devem respeitar a proporcionalidade e a especificidade do ato infracional.

8. Estratégias de Leitura
Fique atento a termos como incomunicabilidade e colocação em família substituta, recorrentes como pegadinhas para confundir medidas socioeducativas e de proteção.

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ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.


Complementando.... as medidas aplicadas também podem ser as medidas específicas de proteção contidas no art. 101, I a VI conforme art. 112, VII:


I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;


mamata

Colocação em família substituta = medida de proteção

Para as hipóteses do art. 112, do ECA, tem-se: P.A.I.I.O.L

 

Prestação de serviços à comunidade;

Advertência;

Inserção em regime de semiliberdade;

Internação em estabelecimento educacional;

Obrigação de reparar o dano;

Liberdade assistida;

 

OBS: inc. VII - além de qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

 

 

Aproveitando o ensejo, para as hipóteses do art. 101, utilizo: 3INCLUSÕES p/ a MÃE de COR

 

INCLUSÃO

         - tratamento de alcoólatras e taxicômanos;

         - serviços e programas de proteção, apoio e promoção (*¹);

         - programa de acolhimento familiar (*²);

 

Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino fundamental;

Acolhimento institucional (*³);

Encaminhamento aos pais ou responsáveis;

 

Colocação em família substituta (*4);

Orientação, apoio e acompanhamento temporários;

Requisição de tratamento médico, psico. ou psiquiátrico;

 

(*¹) As palavras grifadas são inclusões recentes da Lei nº 13.257, de 2016. Então, cuidado com a redação antiga que é muito similar, inclusive.

 

(*²) não se aplica às medidas socioducativas aplicáveis aos adolescentes;

 

(*³) não se aplica às medidas socioducativas aplicáveis aos adolescentes;

 

(*4) não se aplica às medidas socioducativas aplicáveis aos adolescentes;

 

Abraços!

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