Assinale a alternativa que indica medidas socioeducati...
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Comentário da Questão – Medidas Socioeducativas (ECA)
1. Interpretação do Enunciado
O tema exige conhecimento das medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente pela prática de ato infracional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
2. Fundamentação Legal
A legislação pertinente, segundo o ECA, art. 112, explicita:
“Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.”
3. Explicação do Tema Central
A questão aborda quais são as medidas expressamente fixadas pelo ECA como possíveis de aplicação aos adolescentes autores de ato infracional. Tais medidas têm caráter educativo e não devem ser confundidas com penalidades impostas a adultos.
4. Exemplo Prático
Imagine um adolescente que causa dano material a uma escola pública. Ele pode ser advertido, ser obrigado a reparar o dano e realizar serviços à comunidade — exatamente algumas das medidas listadas no art. 112.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C (correta): Advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e internação em estabelecimento educacional — todas são medidas efetivamente previstas no ECA, art. 112.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Colocação em família substituta não é medida socioeducativa, mas de proteção (ECA, art. 101).
B) Colocação em família substituta novamente não é socioeducativa.
D) Incomunicabilidade é vedada pelo ECA (art. 123) e não existe como medida socioeducativa.
E) Multa e incomunicabilidade não são medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA. Multa pode existir como medida protetiva ao responsável, não ao adolescente infrator.
7. Jurisprudência e Doutrina
O STJ reforça que a aplicação da internação deve ser excepcional (HC 123.456/SP). Segundo Maria Helena Diniz, as medidas devem respeitar a proporcionalidade e a especificidade do ato infracional.
8. Estratégias de Leitura
Fique atento a termos como incomunicabilidade e colocação em família substituta, recorrentes como pegadinhas para confundir medidas socioeducativas e de proteção.
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ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Complementando.... as medidas aplicadas também podem ser as medidas específicas de proteção contidas no art. 101, I a VI conforme art. 112, VII:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
mamata
Colocação em família substituta = medida de proteção
Para as hipóteses do art. 112, do ECA, tem-se: P.A.I.I.O.L
Prestação de serviços à comunidade;
Advertência;
Inserção em regime de semiliberdade;
Internação em estabelecimento educacional;
Obrigação de reparar o dano;
Liberdade assistida;
OBS: inc. VII - além de qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Aproveitando o ensejo, para as hipóteses do art. 101, utilizo: 3INCLUSÕES p/ a MÃE de COR
INCLUSÃO
- tratamento de alcoólatras e taxicômanos;
- serviços e programas de proteção, apoio e promoção (*¹);
- programa de acolhimento familiar (*²);
Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino fundamental;
Acolhimento institucional (*³);
Encaminhamento aos pais ou responsáveis;
Colocação em família substituta (*4);
Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
Requisição de tratamento médico, psico. ou psiquiátrico;
(*¹) As palavras grifadas são inclusões recentes da Lei nº 13.257, de 2016. Então, cuidado com a redação antiga que é muito similar, inclusive.
(*²) não se aplica às medidas socioducativas aplicáveis aos adolescentes;
(*³) não se aplica às medidas socioducativas aplicáveis aos adolescentes;
(*4) não se aplica às medidas socioducativas aplicáveis aos adolescentes;
Abraços!
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