O Transtorno de Oposição Desafiante (TOD), comum na infânci...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 10.216/2001, art. 2º: “Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.” Lei nº 10.216/2001, parágrafo único do art. 2º, inciso VIII: “ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;” e inciso IX: “ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.” Esses comandos afastam, como resposta prioritária, internação, medicalização automática ou psicoterapia isolada, compatibilizando a questão com a alternativa E.
- Em saúde mental infantojuvenil, desconfie de alternativas que excluem família ou responsáveis do cuidado.
- Se a opção trouxer internação, institucionalização ou resposta coercitiva como primeira medida, confronte com a preferência legal por meios menos invasivos e serviços comunitários.
- Não trate avaliação acessória ou medicação universal como manejo prioritário sem base normativa expressa.
- Quando a banca opõe intervenção psicossocial familiar a solução punitiva ou automática, o fundamento decisivo costuma estar na proteção integral e no cuidado comunitário.
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