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Leia o trecho a seguir: “Aqui, entram os trabalhos referentes à elaboração de leis complementares, medidas provisórias, emendas, resoluções, decretos legislativos, leis financeiras e leis delegadas.” O trecho faz referência ao:
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Interpretação do enunciado: O tema cobrado se refere à modalidade do processo legislativo responsável pela elaboração de diferentes espécies normativas, como leis complementares, medidas provisórias, emendas à Constituição, resoluções, decretos legislativos, leis delegadas e leis financeiras.
Legislação aplicável: O fundamento está na Constituição Federal, Art. 59:
“O processo legislativo compreende a elaboração de: I – emendas à Constituição; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – leis delegadas; V – medidas provisórias; VI – decretos legislativos; VII – resoluções.”
Tema central: O processo legislativo especial é formado por procedimentos diferentes do comum (ordinário), aplicados a determinadas espécies normativas.
Exemplo prático: Para mudar a Constituição, é necessário seguir o rito especial da emenda constitucional (CF, art. 60), que exige aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos em cada Casa, diferente do rito ordinário das leis.
Justificativa da alternativa correta (C): Processo Legislativo Especial é aquele destinado à criação de normas específicas que não seguem o rito comum por razões de relevância, urgência ou especificidade. Segundo José Afonso da Silva, esse processo abrange emendas, leis delegadas, medidas provisórias, resoluções, decretos legislativos e leis financeiras.
Análise das demais alternativas:
A) Ordinário: é o rito comum das leis ordinárias — não abrange emendas, delegadas, etc.
B) Sumário: não existe esse termo na CF para espécies legislativas.
D) Nominal: inexiste na classificação do processo legislativo.
E) Técnico: não se trata de espécie nem de modalidade prevista na Constituição.
Estratégia de prova: Atente sempre à nomenclatura constitucional! Palavras como “especial”, “ordinário”, “delegado” têm significado próprio no Direito Constitucional.
Dica de jurisprudência: O STF afirma a nulidade de leis elaboradas fora do processo legislativo adequado (ADI 4.048).
Conclusão: A alternativa C está correta pois somente o processo legislativo especial abrange todas as hipóteses do enunciado.
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O processo legislativo especial é o conjunto de atividades que envolvem a elaboração de leis complementares, medidas provisórias, emendas, resoluções, decretos legislativos, leis financeiras e leis delegadas.
O regime legislativo especial é o rito que se aplica à tramitação de proposições que têm características regimentais ou constitucionais que as distinguem das demais proposições.
O processo legislativo é o conjunto de procedimentos e exigências para a elaboração de leis, sendo uma responsabilidade do Poder Legislativo.
A] elaboração de leis ordinárias sem prazo para deliberação e votação
B] elaboração de leis ordinárias com prazo para deliberação e votação
C] elaboração das demais normativas primárias
Gab.: Letra C = Processo Legislativo Especial
>>> Processo Legislativo Ordinário:
É a tramitação comum, ou seja, que se dedica à elaboração das leis ordinárias. É um processo mais completo, precisa cumprir várias etapas e contar com o rigor e as formalidades necessárias para a elaboração de uma lei.
O Processo Legislativo Ordinário é faseado:
A doutrina majoritária subdivide o processo legislativo em 3 fases:
1.Fase introdutória;
2.Fase constitutiva;
3.Fase complementar.
Curioso observar que José Afonso da Silva subdivide o processo legislativo em 5 fases:
1. Fase Introdutória;
2. Fase Constitutiva;
3. Deliberação Legislativa;
4. Deliberação Executiva;
5. Fase Complementar.
>>> Processo Legislativo Sumário
O Processo Legislativo Sumário é destinado a leis complementares e ordinárias e, necessariamente, tem prazo para começar e para terminar. Essa modalidade atende a projetos apresentados pelo presidente da República e precisa ter a Solicitação de Urgência expressa. Isso significa que cada Casa tem o prazo de 45 dias para se manifestar, sob o risco de haver trancamento da pauta em caso de descumprimento desse prazo.
>>> Processo Legislativo Especial
Aqui, entram os trabalhos referentes à elaboração de leis complementares, medidas provisórias, emendas, resoluções, decretos legislativos, leis financeiras e leis delegadas.
As Medidas Provisórias devem ser aplicadas em caso de urgência e relevância, conforme descrito no art. 62 da Constituição Federal, e são de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo.
Da mesma maneira, apenas o presidente da República poderá apresentar projetos de lei financeira com indicação para processo especial. E, no caso de propostas de Emenda à Constituição, a promulgação é feita pelo Congresso, sem necessidade de sanção ou veto.
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/processo-legislativo-constitucional/
LENZA, Pedro. (2011). Direito Constitucional Esquematizado (15ª ed.). São Paulo: Saraiva.
Provérbios 21:31 diz: “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória”.
S.D.G
rever
✅ Letra C.
Os procedimentos legislativos podem ser:
Comum = Destinado à elaboração de leis ordinárias.
Especial = Elaboração as outras espécies normativas primárias ( leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, emendas constitucionais, decretos legislativos e resoluções).
HOLD ON!! ❤️✍
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