O servidor ocupante de cargo em comissão, ao deixar o cargo...
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Interpretação do tema: A questão aborda o conflito de interesses e o período de quarentena exigido ao servidor ocupante de cargo em comissão, após deixar o cargo, com foco na Lei Complementar nº 680/2013.
Base legal: Segundo o Art. 6º da Lei Complementar nº 680/2013:
"II – no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria (...)"
Esse artigo define claramente que o período de quarentena é de 6 (seis) meses, durante o qual o ex-servidor não pode exercer atividade que possa configurar conflito de interesses, como prestação de serviços para entes privados ou celebração de contratos com o órgão de origem.
Jurisprudência e Doutrina: O STJ (Jurisprudência STJ00108535) também já reafirmou a necessidade da quarentena, destacando a proteção à moralidade administrativa. A doutrina de Marçal Justen Filho salienta que “a lealdade ao interesse público impede que o agente coloque sua experiência estatal a serviço de interesses privados”.
Exemplo prático: Imagine um Agente de Vigilância que, ao se exonerar, recebe proposta de consultoria de empresa fiscalizada por ele. Durante 6 meses, esse servidor não poderá aceitar tal proposta para evitar conflitos éticos.
Justificativa da alternativa correta:
B) 06 (seis) meses.
Esta é a única alternativa em conformidade com a lei, que institui prazo de seis meses para impedir a ocorrência de conflitos de interesse.
Por que as outras alternativas estão erradas?
- A) 03 meses, C) 08 meses, D) 10 meses, E) 12 meses: Todos estes prazos não têm respaldo legal. O texto da Lei é expresso em 6 meses, tornando qualquer outro prazo incorreto.
Dica de prova: Atenção ao detalhe do prazo exato. Pegadinhas costumam envolver trocas de prazos. Priorize sempre a leitura literal do texto legal para evitar confusão.
Resumo: O período correto de quarentena para evitar o conflito de interesses é de 6 meses, conforme artigo 6º da Lei Complementar nº 680/2013.
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Comentários
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Alternativa B
6 meses
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