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Q1053863 Legislação Municipal
O servidor ocupante de cargo em comissão, ao deixar o cargo deverá aguardar um período de interdição para o exercício de atividade que caracterize conflito de interesses com o cargo que ocupava. De acordo com a Lei Complementar n° 680/2013, esse período será de
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Interpretação do tema: A questão aborda o conflito de interesses e o período de quarentena exigido ao servidor ocupante de cargo em comissão, após deixar o cargo, com foco na Lei Complementar nº 680/2013.

Base legal: Segundo o Art. 6º da Lei Complementar nº 680/2013:

"II – no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria (...)"

Esse artigo define claramente que o período de quarentena é de 6 (seis) meses, durante o qual o ex-servidor não pode exercer atividade que possa configurar conflito de interesses, como prestação de serviços para entes privados ou celebração de contratos com o órgão de origem.

Jurisprudência e Doutrina: O STJ (Jurisprudência STJ00108535) também já reafirmou a necessidade da quarentena, destacando a proteção à moralidade administrativa. A doutrina de Marçal Justen Filho salienta que “a lealdade ao interesse público impede que o agente coloque sua experiência estatal a serviço de interesses privados”.

Exemplo prático: Imagine um Agente de Vigilância que, ao se exonerar, recebe proposta de consultoria de empresa fiscalizada por ele. Durante 6 meses, esse servidor não poderá aceitar tal proposta para evitar conflitos éticos.

Justificativa da alternativa correta:
B) 06 (seis) meses.
Esta é a única alternativa em conformidade com a lei, que institui prazo de seis meses para impedir a ocorrência de conflitos de interesse.

Por que as outras alternativas estão erradas?

  • A) 03 meses, C) 08 meses, D) 10 meses, E) 12 meses: Todos estes prazos não têm respaldo legal. O texto da Lei é expresso em 6 meses, tornando qualquer outro prazo incorreto.

Dica de prova: Atenção ao detalhe do prazo exato. Pegadinhas costumam envolver trocas de prazos. Priorize sempre a leitura literal do texto legal para evitar confusão.

Resumo: O período correto de quarentena para evitar o conflito de interesses é de 6 meses, conforme artigo 6º da Lei Complementar nº 680/2013.

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Alternativa B

6 meses

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