Acerca da Administração Pública, considere as assertivas aba...
I. Os cargos, empregos e funções públicas são aces- síveis aos brasileiros, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
II. Independe de autorização legislativa, a criação de subsidiárias de autarquias, empresas públicas e de fundação.
III. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
IV. É garantida a vinculação ou equiparação de quais- quer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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Gabarito: A) I e III
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda Administração Pública, com foco nos princípios constitucionais relativos ao acesso a cargos, criação de subsidiárias e questões remuneratórias. Os dispositivos aplicáveis são os incisos I, XX, XIV e XIII do art. 37 da Constituição Federal.
2. Fundamentação legal:
Art. 37, I: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”
Art. 37, XX: “depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior [...]”;
Art. 37, XIV: “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;”
Art. 37, XIII: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.”
3. Análise das assertivas:
I - Correta: Está de acordo com a literalidade do art. 37, I da CF. Exemplo: estrangeiro pode ocupar emprego público, desde que haja previsão legal.
II - Incorreta: Contraria o art. 37, XX, que exige autorização legislativa para criação de subsidiárias.
III - Correta: Está em conformidade com o art. 37, XIV, visando impedir o chamado "efeito cascata" remuneratório, conforme doutrina de Maria Sylvia Di Pietro.
IV - Incorreta: Fere o art. 37, XIII da CF. Não há garantia, e sim vedação à vinculação/equiparação de remuneração. O STF (RE 6548) reafirmou a inconstitucionalidade dessa prática.
4. Alternativas:
A) I e III – Correta;
B), C), D), E – Incorretas: querem induzir erro ao incluir assertivas II/IV, que contrariam clara redação constitucional.
5. Estratégia e pegadinha:
Fique atento à negação nas assertivas II e IV. Muitos candidatos marcam errado por leitura superficial, ignorando a exigência de autorização legislativa (II) e a vedação de equiparação (IV).
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Comentários
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I- CORRETO Art.37 I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II- ERRADO Art.37 XX - DEPENDE de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
III-CORRETO Art.37 XIV - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; CORRETA ALTERNATIVAS
XI- ERRADO Art.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
RESPOSTA CORRETA ALTERNATIVA: A
Em relação ao item I, o dispositivo constitucional diz assim:
Art.37 I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Mas notem que o item I diz assim:
I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Percebam que o, Art.37 I, em relação aos "brasileiros" é trás "que preencham os requisitos estabelecidos em lei" ao passo que "na forma da lei" é uma expressão aplicável apenas aos "estrangeiros". Mas, conforme está exposto no item I da questão, a expressão "na forma da lei" se refere tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros.
Em minha opinião isso tornaria o referido item incorreto, pois quando se diz "na forma da lei" infere-se que se trata de uma "norma constitucional de eficácia limitada à edição de lei", a qual estabelecerá a necessidade formal.
Mas isso não se aplica aos brasileiros, bastando para que estes atendam aos requisitos da lei para o acesso aos cargos, empregos e funções públicas.
O que vcs me dizem?
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