O auto de infração é instrumento formal que documenta o desc...

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Q3769705 Direito Tributário
O auto de infração é instrumento formal que documenta o descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, devendo ser claro, preciso e motivado. Nesse contexto, assinale a alternativa que representa requisito essencial para validade do auto de infração.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 142, caput: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput, e parágrafo único, VII: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;" No caso, isso exige descrição objetiva da conduta apurada e indicação da norma violada, o que torna correta a alternativa A.

Tema central: Auto de infração
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com o conteúdo material mínimo exigido para a autuação válida: descrição objetiva da conduta apurada, indicação da norma violada e formalização da constatação pela autoridade fiscal. Isso atende ao núcleo do art. 142 do CTN, que exige verificação do fato e, se for o caso, proposta de penalidade cabível, e também ao dever de motivação, com indicação dos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo.
B
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente: a assinatura do contribuinte não é requisito essencial geral de validade do auto de infração. A base é expressa ao afirmar que não existe, no CTN, exigência de assinatura do contribuinte para validade do ato, havendo confusão entre ciência/notificação do autuado e validade intrínseca da autuação.
C
Errada
Está errada porque admite penalidade sem base legal específica e sem motivação suficiente. A base exige que a penalidade seja juridicamente determinada e motivada; portanto, cálculo aproximado sem especificação dos critérios legais aplicáveis não satisfaz a legalidade estrita nem a indicação dos pressupostos de fato e de direito.
D
Errada
Está errada porque a indicação de fiscal substituto que não participou da ação fiscal não é requisito essencial do auto e ainda contraria a lógica de autoria e competência do ato administrativo tributário. A validade do auto se vincula à atuação da autoridade competente que efetivamente apurou e formalizou a autuação, não à menção de agente estranho ao ato.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre requisito de validade do auto e formalidade de ciência do contribuinte, além de testar se o candidato percebe que motivação exige descrição do fato e base legal da infração, não mera referência genérica à penalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a alternativa traz os pressupostos de fato e de direito do ato: descrição do fato, enquadramento legal e formalização pela autoridade competente.
  • Elimine opções que inventem requisito geral não previsto, como assinatura obrigatória do contribuinte para validade do auto.
  • Em matéria sancionatória tributária, descarte alternativas que aceitem penalidade sem critério legal específico e sem motivação.

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