O auto de infração é instrumento formal que documenta o desc...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 142, caput: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput, e parágrafo único, VII: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;" No caso, isso exige descrição objetiva da conduta apurada e indicação da norma violada, o que torna correta a alternativa A.
- Verifique se a alternativa traz os pressupostos de fato e de direito do ato: descrição do fato, enquadramento legal e formalização pela autoridade competente.
- Elimine opções que inventem requisito geral não previsto, como assinatura obrigatória do contribuinte para validade do auto.
- Em matéria sancionatória tributária, descarte alternativas que aceitem penalidade sem critério legal específico e sem motivação.
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