Conforme o Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172/1966),...

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Q3769697 Direito Tributário
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172/1966), assinale a alternativa que define com precisão o tributo e sua natureza jurídica. 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 3º: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." Como a questão exige a definição legal de tributo, a alternativa C é a única que se harmoniza com esse conceito.

Tema central: Conceito legal de tributo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria requisitos expressos do art. 3º do CTN em dois pontos centrais: afirma que a prestação é facultativa, quando o tributo é compulsório, e fala em cobrança por atividade administrativa ordinária, quando a lei exige atividade administrativa plenamente vinculada. Além disso, introduz a ideia de vinculação a serviço específico do usuário, elemento que não integra o conceito geral de tributo.
B
Errada
Está errada porque afirma que o tributo é exigido como sanção por ilícito. O art. 3º do CTN exclui isso expressamente ao definir que tributo é prestação que não constitua sanção de ato ilícito. Esse erro descaracteriza a própria noção legal de tributo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde substancialmente ao conceito legal do art. 3º do CTN. Ela reúne, nos termos exigidos pelo dispositivo, os cinco elementos decisivos: prestação pecuniária, compulsoriedade, expressão em moeda ou equivalente economicamente exprimível, instituição em lei, ausência de caráter sancionatório por ilícito e cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Esse é exatamente o critério jurídico cobrado pela questão.
D
Errada
Está errada porque descreve figura incompatível com o conceito legal de tributo: pagamento de natureza contratual, baseado em ajuste entre as partes e instituído por decreto. O art. 3º do CTN exige compulsoriedade e instituição em lei. A própria alternativa identifica tratar-se de preço público, e não de tributo.
Pegadinha da questão
A banca trocou expressões literais do art. 3º do CTN por formulações incompatíveis, como facultativa no lugar de compulsória, sanção por ilícito no lugar de não constitua sanção de ato ilícito, decreto no lugar de lei e atividade ordinária no lugar de atividade administrativa plenamente vinculada.
Dica para questões semelhantes
  • Em conceito de tributo, confira se a alternativa contém cumulativamente os elementos do art. 3º do CTN; a falta de um deles já elimina a opção.
  • Se aparecer sanção por ilícito, a alternativa está errada, porque tributo não se confunde com multa.
  • Diferencie instituição em lei de instituição por decreto; para o conceito legal cobrado, o tributo depende de lei.
  • Desconfie de alternativas que misturem conceito geral de tributo com elementos de serviço específico, preço público ou relação contratual.

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CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

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