Conforme o Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172/1966),...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 3º: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." Como a questão exige a definição legal de tributo, a alternativa C é a única que se harmoniza com esse conceito.
- Em conceito de tributo, confira se a alternativa contém cumulativamente os elementos do art. 3º do CTN; a falta de um deles já elimina a opção.
- Se aparecer sanção por ilícito, a alternativa está errada, porque tributo não se confunde com multa.
- Diferencie instituição em lei de instituição por decreto; para o conceito legal cobrado, o tributo depende de lei.
- Desconfie de alternativas que misturem conceito geral de tributo com elementos de serviço específico, preço público ou relação contratual.
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CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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