De acordo com a Lei nº 8.142 de 1990, o Sistema Único de Sa...

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Ano: 2026 Banca: Avança SP Órgão: SES - SP Prova: Avança SP - 2026 - SES - SP - Médico I |
Q3833082 Direito Sanitário
De acordo com a Lei nº 8.142 de 1990, o Sistema Único de Saúde (SUS) contará, em cada esfera de governo, com as seguintes instâncias colegiadas:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, caput: "O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde." Como o enunciado perguntou exatamente quais são as instâncias colegiadas do SUS em cada esfera de governo, a alternativa correta é a que reproduz esse rol legal, isto é, a letra B.

Tema central: Instâncias colegiadas do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Conselho Nacional de Secretários de Saúde e Conferência Nacional de Prefeitos não integram o rol legal do art. 1º da Lei nº 8.142/1990. O critério eliminatório é o confronto com o rol expresso das instâncias colegiadas do SUS, que contém apenas Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao rol previsto no art. 1º, caput, incisos I e II, da Lei nº 8.142/1990. A lei identifica nominalmente apenas duas instâncias colegiadas do SUS, em cada esfera de governo: Conferência de Saúde e Conselho de Saúde. Como a questão cobrava exatamente essa enumeração legal, a resposta se resolve por correspondência textual com o dispositivo.
C
Errada
Incorreta. Tribunal de Contas da União e comissão parlamentar são órgãos de controle e de atuação parlamentar, mas não são as instâncias colegiadas do SUS previstas no art. 1º da Lei nº 8.142/1990. A lei não os inclui nesse rol.
D
Errada
Incorreta. Assembleia legislativa e fórum de gestores não são as instâncias colegiadas do SUS indicadas pela Lei nº 8.142/1990. O erro jurídico está na inexistência de previsão desses entes no rol taxativamente indicado no art. 1º.
E
Errada
Incorreta. Ministério da Saúde e Procuradoria-Geral da República são órgãos estatais, mas não se confundem com as instâncias colegiadas do SUS previstas no art. 1º da Lei nº 8.142/1990. O dispositivo cobrado não os contempla.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre instâncias colegiadas do SUS previstas em lei e outros órgãos públicos, entidades de representação ou espaços políticos ligados à saúde ou ao controle estatal. A questão exigia fidelidade ao rol legal do art. 1º da Lei nº 8.142/1990.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir instâncias colegiadas do SUS, confronte a alternativa com o rol expresso do art. 1º da Lei nº 8.142/1990.
  • Não substitua o texto legal por órgãos relevantes da saúde, do controle ou do Poder Legislativo; relevância institucional não cria previsão no rol legal.
  • Se o enunciado usar a expressão "em cada esfera de governo", isso remete diretamente à literalidade do art. 1º da Lei nº 8.142/1990.

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Comentários

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

I - a Conferência de Saúde; e

II - o Conselho de Saúde.

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