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Q3572600 Direito Sanitário
A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
(L8080 (planalto.gov.br))

A Lei enunciada institui: Art. 16 À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

I – Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
II – Participar na formulação e na implementação das políticas.
III – Definir e coordenar os sistemas, exceto:
Alternativas

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Comentário do Professor – Direito Sanitário (SUS e Lei nº 8.080/1990)

Interpretação do Enunciado e Tema:

O enunciado trata das competências da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo o Art. 16 da Lei nº 8.080/1990. O objetivo é identificar qual opção não é de responsabilidade da direção nacional.

Base Legal Aplicável:

O Art. 16 da Lei nº 8.080/1990 prevê expressamente as funções da direção nacional, tais como formular políticas públicas e definir sistemas integrados de assistência, laboratórios, vigilância epidemiológica e sanitária. Não há citação à coordenação de rede de medicamentos genéricos.

“Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: ... III – definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública; c) de vigilância epidemiológica; e d) vigilância sanitária.”

Justificativa da Alternativa Correta (C):

Alternativa C – de rede de atendimento de medicamentos genéricos: Correta. O Art. 16 não menciona, em nenhum momento, rede de medicamentos genéricos como responsabilidade dirigida à direção nacional do SUS.

Segundo José Cândido de Albuquerque (Sistema Único de Saúde: Comentários à Lei Orgânica da Saúde), a legislação não atribui ao SUS essa competência específica.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Redes integradas de assistência de alta complexidadeIncorreta: Expressamente prevista no Art. 16, III, 'a'.
B) Rede de laboratórios de saúde públicaIncorreta: Prevista no Art. 16, III, 'b'.
D) Vigilância epidemiológicaIncorreta: Prevista no Art. 16, III, 'c' e VI.
E) Vigilância sanitáriaIncorreta: Prevista no Art. 16, III, 'd'.

Exemplo Prático:

Supondo um psicólogo do SUS que coordena ações em saúde mental: sua atuação pode integrar redes de alta complexidade, vigilância epidemiológica, etc.; porém, a distribuição de medicamentos genéricos não entra como rede sob a coordenação nacional do SUS segundo a lei vigente.

Dica do Professor:

Fique atento à palavra “exceto” no enunciado – ela reverte a lógica da busca, uma pegadinha clássica. Releia o dispositivo legal sempre que a questão mencionar competências legais.

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