A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as ...
(L8080 (planalto.gov.br))
A Lei enunciada institui: Art. 16 À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I – Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
II – Participar na formulação e na implementação das políticas.
III – Definir e coordenar os sistemas, exceto:
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Comentário do Professor – Direito Sanitário (SUS e Lei nº 8.080/1990)
Interpretação do Enunciado e Tema:
O enunciado trata das competências da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo o Art. 16 da Lei nº 8.080/1990. O objetivo é identificar qual opção não é de responsabilidade da direção nacional.
Base Legal Aplicável:
O Art. 16 da Lei nº 8.080/1990 prevê expressamente as funções da direção nacional, tais como formular políticas públicas e definir sistemas integrados de assistência, laboratórios, vigilância epidemiológica e sanitária. Não há citação à coordenação de rede de medicamentos genéricos.
“Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: ... III – definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública; c) de vigilância epidemiológica; e d) vigilância sanitária.”
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Alternativa C – de rede de atendimento de medicamentos genéricos: Correta. O Art. 16 não menciona, em nenhum momento, rede de medicamentos genéricos como responsabilidade dirigida à direção nacional do SUS.
Segundo José Cândido de Albuquerque (Sistema Único de Saúde: Comentários à Lei Orgânica da Saúde), a legislação não atribui ao SUS essa competência específica.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Redes integradas de assistência de alta complexidade – Incorreta: Expressamente prevista no Art. 16, III, 'a'.
B) Rede de laboratórios de saúde pública – Incorreta: Prevista no Art. 16, III, 'b'.
D) Vigilância epidemiológica – Incorreta: Prevista no Art. 16, III, 'c' e VI.
E) Vigilância sanitária – Incorreta: Prevista no Art. 16, III, 'd'.
Exemplo Prático:
Supondo um psicólogo do SUS que coordena ações em saúde mental: sua atuação pode integrar redes de alta complexidade, vigilância epidemiológica, etc.; porém, a distribuição de medicamentos genéricos não entra como rede sob a coordenação nacional do SUS segundo a lei vigente.
Dica do Professor:
Fique atento à palavra “exceto” no enunciado – ela reverte a lógica da busca, uma pegadinha clássica. Releia o dispositivo legal sempre que a questão mencionar competências legais.
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