O dever do Estado para com a educação tem como uma de suas f...
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Alternativa Correta: C - certo.
O tema central desta questão é a Ordem Social, especificamente no que diz respeito ao dever do Estado em relação à educação. Este é um tópico relevante no Direito Constitucional brasileiro, já que a educação é vista como um direito de todos e um dever do Estado, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.
A questão aborda a universalização do ensino médio gratuito, um princípio fundamental que está presente no Art. 208 da Constituição Federal. Este artigo estipula que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito está, de fato, alinhada ao que a Constituição Brasileira determina. O Estado tem a responsabilidade de ampliar o acesso ao ensino médio, tornando-o cada vez mais acessível e gratuito para todos. Isso é uma forma de promover a igualdade de oportunidades educacionais e o desenvolvimento social.
Não há alternativas incorretas para analisar, uma vez que a questão é de Certo ou Errado. Portanto, o foco está em confirmar a precisão do item apresentado.
Para resolver questões como esta, é importante que o aluno esteja familiarizado com os dispositivos constitucionais que tratam sobre a educação, bem como o entendimento dos princípios que regem o direito à educação no Brasil. Além disso, prestar atenção na linguagem utilizada no enunciado pode ajudar a identificar expressões que indicam obrigações estatais, como "garantia", "universalização" e "gratuito".
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Comentários
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O colega abaixo fez um comentário pertinente. A EC 59/2009 alterou o artigo 2008 da CF (mas o site do planalto ainda não atualizou), que atualmente tem a seguinte redação:
"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...)
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." (EC 29/2009)
Só uma observação, na Lei 9.396 (LDB), não tem mais essa parte, foi retirada pela (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
LEI 12.796/2013
“Art. 4o
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
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