De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinal...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado: A questão pede ao candidato que aponte a alternativa incorreta sobre os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O tema central recai sobre os direitos de saúde, proteção e igualdade no tratamento das pessoas com deficiência, de acordo com a Lei nº 13.146/2015.
Fundamentação Legal: O Art. 13 da Lei Brasileira de Inclusão determina: “É vedada a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde em razão da condição de pessoa com deficiência.”
Segundo a doutrina, Flávia Piovesan reforça: “A vedação de discriminação em planos de saúde é corolário da igualdade material prevista na Constituição e reforçada pelo Estatuto.” A jurisprudência do STJ também veda práticas discriminatórias em contratos de saúde.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está incorreta, pois contradiz expressamente o art. 13 do Estatuto. Não se admite qualquer cobrança diferenciada contra pessoas com deficiência, sob pena de afronta à dignidade e à isonomia.
Exemplo prático: Se um plano de saúde impõe mensalidade maior a uma pessoa com deficiência, está praticando ato discriminatório vedado por lei. O usuário pode reclamar ao Ministério Público ou à ANS.
Análise das Demais Alternativas:
A – Correta. O art. 18 garante atenção integral à saúde no SUS, com acesso universal e igualitário.
B – Correta. Previsto no art. 19, §1º: atendimento fora do domicílio é direito quando esgotados os meios locais.
C – Correta. Art. 19, §3º assegura acompanhante à pessoa com deficiência internada, com condições adequadas.
D – Correta. Art. 21 dispõe sobre notificação compulsória de violência à autoridade policial e ao MP; a obrigatoriedade de notificar conselhos pode variar, mas não contraria a lei.
Pegadinhas: Atenção ao termo “exceto” na alternativa E, pois ele tenta induzir o candidato ao erro ao sugerir uma exceção inexistente na lei.
Em resumo, tenha segurança: a legislação NUNCA admite diferenciação negativa contra a pessoa com deficiência. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
É vedada qualquer forma de discriminação, inclusive a cobrança diferenciada por planos e seguros de saúde em função da deficiência.
A) É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. ART. 18
B) Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante. ART. 21
C) À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral. ART. 22
D) Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência. ART. 26
E) São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, exceto por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição, pois as pessoas com deficiência geralmente necessitam de serviços de saúde específicos. ART. 23
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo