O parcelamento do solo urbano é a base do planejamento terri...

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Q3910624 Direito Urbanístico
O parcelamento do solo urbano é a base do planejamento territorial, servindo como uma ferramenta para garantir o crescimento ordenado e sustentável do município.
O parcelamento do solo urbano no município de Urubici deve ser feito com base na legislação de Parcelamento do Solo para fins Urbanos. 
Com base na normativa municipal, assinale a alternativa que indica corretamente a denominação dada para a área de terra que não foi objeto de parcela mento urbano.

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei municipal de Parcelamento do Solo para fins urbanos do Município de Urubici, art. 2º, inciso XX: "XX - Gleba: área de terra que não foi objeto de parcelamento urbano;". O enunciado pede a denominação legal da área de terra não parcelada, o que corresponde à alternativa E.

Tema central: Conceito legal de gleba
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Lote não corresponde à área que não foi objeto de parcelamento urbano. Segundo a base, lote é unidade resultante do parcelamento, enquanto gleba é justamente a área ainda não parcelada. São conceitos opostos no contexto da questão.
B
Errada
Incorreta. Servidão é instituto jurídico ligado a ônus ou limitação sobre imóvel, e não a uma categoria territorial definida pela lei municipal como área não parcelada. Há incompatibilidade conceitual com o conceito legal cobrado.
C
Errada
Incorreta. Testada designa a frente do lote para a via pública, não a área de terra não parcelada. O erro está em confundir elemento técnico do imóvel com a categoria territorial definida no art. 2º, inciso XX.
D
Errada
Incorreta. Loteamento é modalidade de parcelamento do solo, isto é, o procedimento ou forma de parcelar. A questão pede o nome da área que ainda não foi parcelada, e não da modalidade de parcelamento.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde literalmente ao conceito definido pela lei municipal de Urubici para a área de terra que ainda não foi objeto de parcelamento urbano. O fundamento jurídico é direto e suficiente: o art. 2º, inciso XX, usa expressamente a palavra "gleba" para essa situação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre "gleba" e "lote", que não são equivalentes, e também a associação indevida de "loteamento" ao tema geral do parcelamento, embora ele designe a modalidade de parcelamento, não a área ainda não parcelada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir denominação legal em lei municipal, procure a definição literal do termo no artigo de conceitos.
  • No parcelamento do solo, diferencie a área ainda não parcelada da unidade resultante do parcelamento: gleba não é lote.
  • Não marque o termo mais ligado ao tema geral; confira se a palavra nomeia a área, a modalidade de parcelamento ou um elemento técnico do imóvel.

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Lei 6766/79:

Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

§ 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

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