O parcelamento do solo urbano é a base do planejamento terri...
O parcelamento do solo urbano no município de Urubici deve ser feito com base na legislação de Parcelamento do Solo para fins Urbanos.
Com base na normativa municipal, assinale a alternativa que indica corretamente a denominação dada para a área de terra que não foi objeto de parcela mento urbano.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei municipal de Parcelamento do Solo para fins urbanos do Município de Urubici, art. 2º, inciso XX: "XX - Gleba: área de terra que não foi objeto de parcelamento urbano;". O enunciado pede a denominação legal da área de terra não parcelada, o que corresponde à alternativa E.
- Quando a questão pedir denominação legal em lei municipal, procure a definição literal do termo no artigo de conceitos.
- No parcelamento do solo, diferencie a área ainda não parcelada da unidade resultante do parcelamento: gleba não é lote.
- Não marque o termo mais ligado ao tema geral; confira se a palavra nomeia a área, a modalidade de parcelamento ou um elemento técnico do imóvel.
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Lei 6766/79:
Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
§ 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
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