Em conformidade com a Lei nº 6.766/1979 — Dispõe sobre o Pa...

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Q3222809 Direito Urbanístico
Em conformidade com a Lei nº 6.766/1979 — Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) Considera−se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
( ) Considera−se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Alternativas

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Gabarito: D) E − E.

1. Tema central e legislação aplicável

O tema central da questão é o parcelamento do solo urbano, especificamente a distinção entre loteamento e desmembramento conforme a Lei nº 6.766/1979.

2. Fundamentação legal

Lei nº 6.766/1979 — Art. 2º:

  • § 1º: “Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.”
  • § 2º: “Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.”

3. Interpretação e exemplo prático

Se um engenheiro subdivide um terreno mantendo somente as ruas já existentes (sem criar novas), é desmembramento. Se for necessário criar novas ruas ou ampliar vias, já será loteamento.

4. Análise das alternativas

Primeira afirmativa: Como está descrita (loteamento com aproveitamento de vias existentes, sem abertura de novas), está errada. Segundo a lei, essa descrição refere-se ao desmembramento, não loteamento.

Segunda afirmativa: Define o desmembramento como subdivisão com abertura de novas vias, o que também está incorreto. Isso é, na realidade, uma característica do loteamento (Lei nº 6.766/1979, art. 2º, §§ 1º e 2º).

5. Doutrina e jurisprudência

Segundo Hely Lopes Meirelles, “no loteamento, abre-se novas vias; no desmembramento, aproveita-se o sistema viário existente.” Jurisprudência do TJMG (Apelação nº 1.0319.08.032195-7/001) também reforça a literalidade da lei na distinção.

6. Possível pegadinha

É comum confundir as definições devido à inversão dos conceitos nas afirmações. Leia atentamente os termos “abertura de novas vias” e “aproveitamento do sistema viário existente”, pois são o ponto-chave da distinção.

Conclusão

Ambas as afirmações estão erradas, por aplicarem equivocadamente os conceitos legais de loteamento e desmembramento. Esteja sempre atento à redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei 6.766/1979 em provas!

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Comentários

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Gabarito: D

Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

§ 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

§ 2  Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

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