No que se refere às incumbências das Guardas Municipais e su...

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Q2747851 Legislação Federal
No que se refere às incumbências das Guardas Municipais e suas características nos termos da Lei 13.022/2014, são instituições de caráter
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Gabarito comentado – Lei 13.022/2014 e características das Guardas Municipais

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão cobra conhecimento sobre a natureza jurídica e a finalidade das Guardas Municipais à luz da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais, especificamente sobre qual definição legal essas instituições recebem.

2. Fundamento legal:
Leia com atenção o art. 2º da Lei 13.022/2014, que expressamente dispõe:
“As guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, conforme previsto em lei, com a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.”

3. Tema central e aplicação prática:
É essencial saber diferenciar o caráter civil das Guardas Municipais do militar ou paramilitar, além de reconhecer sua atribuição preventiva no âmbito municipal. Por exemplo: Em situações de patrulhamento preventivo em escolas ou parques municipais, a Guarda atua conforme seu caráter e atribuição descritos acima.

4. Alternativa correta (D) – Justificativa:
Alternativa D é precisamente a definição literal do artigo 2º. Destaca o caráter civil, uniforme, armamento autorizado e função preventiva, sempre respeitando outros entes da federação. É a redação que a Lei obriga e o que deve ser aplicado de forma literal na prova.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A) - Erra ao definir como de caráter “municipal”, pois a Lei fala de caráter civil. Apesar de atuação no âmbito municipal, essa não é a classificação legal da natureza da instituição.
  • B) - Equivoca-se ao afirmar “militar” e “função de policiamento ostensivo”. As Guardas são civis e o policiamento ostensivo é competência típica das Polícias Militares (CF, art. 144).
  • C) - “Paramilitar” está completamente fora do texto legal e não representa a natureza legal das Guardas Municipais.

6. Dicas para a prova:
Fique atento a termos não previstos na legislação (como ‘militar’ ou ‘paramilitar’) e sempre opte por redações literais quando cobradas definições legais.

7. Complemento doutrinário e jurisprudencial:
Segundo o STF (ADPF 995), as Guardas Municipais são reconhecidas como órgãos do Sistema de Segurança Pública, mas preservando o caráter civil.
Doutrina: Welerson Faria Costa enfatiza a importância dessa natureza na organização da segurança pública.

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Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

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