De acordo com o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, a divulgação ...

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Q3769947 Direito Administrativo
De acordo com o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, a divulgação dos contratos e aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia dos ajustes administrativos. A respeito dos prazos e requisitos de publicação previstos na norma, assinale a alternativa INCORRETA.  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 94, § 1º: "§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade."

Tema central: Eficácia no PNCP
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não é a incorreta porque reproduz o prazo legal do art. 94, caput, I, da Lei nº 14.133/2021: "20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;". O critério decisivo aqui é prazo legal expresso contado da assinatura.
B
Errada
A alternativa não é a incorreta porque está de acordo com a regra específica do art. 94, § 3º, da Lei nº 14.133/2021: "§ 3º Nos contratos de obras, será exigida a divulgação em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, dos quantitativos e dos preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, dos quantitativos executados e dos preços praticados." O critério decisivo é a existência de disciplina legal específica para contratos de obras.
C
Errada
A alternativa não é a incorreta porque coincide com o art. 94, caput, II, da Lei nº 14.133/2021: "10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta." O critério jurídico é prazo legal expresso para a hipótese de contratação direta.
D
Certa
A alternativa D é a correta da questão porque é a única incompatível com o art. 94, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. A regra geral do caput é que a divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, mas o § 1º cria exceção expressa para os contratos celebrados em caso de urgência: nesses casos, a eficácia surge com a assinatura. A publicação continua obrigatória nos prazos legais, e sua falta acarreta nulidade, mas isso não autoriza afirmar que a eficácia inicial depende da publicação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral do art. 94, caput, segundo a qual a divulgação no PNCP é condição de eficácia, e a exceção expressa do § 1º para contratos celebrados em caso de urgência, que têm eficácia desde a assinatura.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a regra geral do dispositivo e depois verifique se o próprio artigo traz exceção expressa em parágrafo.
  • Em art. 94 da Lei nº 14.133/2021, memorize os prazos separados por hipótese: licitação = 20 dias úteis; contratação direta = 10 dias úteis.
  • Nos contratos de obras, não confunda a divulgação no PNCP com a exigência adicional de divulgação em sítio eletrônico oficial prevista no § 3º.

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Gabarito D)

A PARTIR DA ASSINATURA E NÃO DA PUBLICAÇÃO.

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.

Gabarito: letra D.

A) Correta.

Art. 94, I, Lei nº 14.133/2021: prazo de 20 (vinte) dias úteis “I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;”. Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

B) Correta.

Art. 94, § 3º, Lei nº 14.133/2021: em obras, divulgação em 25 (vinte e cinco) dias úteis e depois em 45 (quarenta e cinco) dias úteis “§ 3º No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

C) Correta.

Art. 94, II, Lei nº 14.133/2021: prazo de 10 (dez) dias úteis “II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

D) Errada.

Art. 94, § 1º, Lei nº 14.133/2021: em urgência, a eficácia a partir da assinatura “§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

E) Correta.

Art. 94, caput, Lei nº 14.133/2021: “Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:”. Alternativa não apresentada no enunciado. Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

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