De acordo com o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, a divulgação ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 94, § 1º: "§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade."
- Primeiro identifique a regra geral do dispositivo e depois verifique se o próprio artigo traz exceção expressa em parágrafo.
- Em art. 94 da Lei nº 14.133/2021, memorize os prazos separados por hipótese: licitação = 20 dias úteis; contratação direta = 10 dias úteis.
- Nos contratos de obras, não confunda a divulgação no PNCP com a exigência adicional de divulgação em sítio eletrônico oficial prevista no § 3º.
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Gabarito D)
A PARTIR DA ASSINATURA E NÃO DA PUBLICAÇÃO.
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.
Gabarito: letra D.
A) Correta.
Art. 94, I, Lei nº 14.133/2021: prazo de 20 (vinte) dias úteis “I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;”. Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
B) Correta.
Art. 94, § 3º, Lei nº 14.133/2021: em obras, divulgação em 25 (vinte e cinco) dias úteis e depois em 45 (quarenta e cinco) dias úteis “§ 3º No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
C) Correta.
Art. 94, II, Lei nº 14.133/2021: prazo de 10 (dez) dias úteis “II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
D) Errada.
Art. 94, § 1º, Lei nº 14.133/2021: em urgência, a eficácia a partir da assinatura “§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
E) Correta.
Art. 94, caput, Lei nº 14.133/2021: “Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:”. Alternativa não apresentada no enunciado. Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
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