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Q3415260 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Acerca Estatuto da Pessoa com Deficiência, leia atentamente o trecho a seguir:
O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o_____________, talentos, habilidades e ___________, cognitivas, sensoriais, psicossociais, ____________, profissionais e artísticas que contribuam para a __________ da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Agora, assinale a alternativa que não completa corretamente uma das lacunas. 
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Comentário de Gabarito – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

Análise do Tema e Normativo Aplicável: A questão trata do direito à habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência, previsto expressamente no Art. 14 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - Estatuto da Pessoa com Deficiência. O dispositivo estabelece que tais processos visam promover o desenvolvimento das potencialidades, talentos, habilidades e aptidões diversas, de modo a garantir a autonomia e participação em igualdade de condições.

Texto Legal Literal:
“Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.”

Exemplo prático: Suponha um jovem com deficiência física que busca cursos para desenvolver habilidades profissionais e atitudinais. O processo de habilitação deve proporcionar a ele meios para conquistar autonomia e garantir sua inclusão social.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C – “acessibilidade em todos os ambientes” está incorreta porque não corresponde ao texto legal do art. 14, tampouco completa adequadamente as lacunas indicadas. “Acessibilidade” é direito previsto no Estatuto, mas não integra, textualmente, o objetivo ou o rol de áreas de desenvolvimento no art. 14. A redação original refere o desenvolvimento de aptidões e não de “acessibilidade”.

Análise das Demais Alternativas:

  • A) Atitudinais – correta, está literalmente no art. 14 (aptidões atitudinais).
  • B) conquista da autonomia – correta, consta do intuito do processo, conforme a redação (“conquista da autonomia”).
  • D) desenvolvimento de potencialidades – correta, termo expresso no caput do parágrafo único do artigo.
  • E) aptidões físicas – correta, exatamente conforme o texto legal.

Estratégia de Interpretação: Atenção para palavras-chave extraídas literalmente da lei. Evite se confundir com termos genéricos ou direitos conexos (como acessibilidade) que não estão no contexto exato questionado. Pegadinhas muitas vezes exploram essa confusão conceitual.

Doutrina: Conforme aponta José Cesar S. Sanches, o Estatuto inova ao garantir respeito à diversidade e ampla inclusão, reforçando os direitos fundamentais relacionados à autonomia.

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