Conforme o Código Penal, o juiz poderá conceder livramento c...

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Q3769938 Direito Penal
Conforme o Código Penal, o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, desde que, EXCETO:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 83, caput e III: "Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:"; "III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;". A alternativa C é a exceção porque acrescenta requisito não previsto no texto legal, ao exigir ausência de falta grave nos últimos 24 meses.

Tema central: Requisitos do livramento condicional
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta como resposta à questão porque reproduz requisito legal válido do livramento condicional. Há correspondência literal com o Código Penal, art. 83, I: "I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;". Como o enunciado pede a exceção, essa alternativa deve ser descartada.
B
Errada
Está incorreta como resposta à questão porque reproduz requisito legal válido do livramento condicional. Há correspondência literal com o Código Penal, art. 83, II: "II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;". Logo, não é a exceção pedida.
C
Certa
A alternativa C é a resposta certa porque a questão pede a exceção, e ela acrescenta requisito não previsto no art. 83, III, do Código Penal. O dispositivo exige comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto. A ausência de falta grave nos últimos 24 meses não aparece na literalidade legal indicada pela base. O defeito da alternativa, portanto, não é mera redação diferente, mas a inserção de requisito temporal estranho ao texto legal.
D
Errada
Está incorreta como resposta à questão porque reproduz requisito legal válido do livramento condicional. Há correspondência literal com o Código Penal, art. 83, IV: "IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;". Portanto, não pode ser a alternativa excepcional.
Pegadinha da questão
A banca trocou o requisito legal de "comportamento satisfatório durante a execução da pena" por uma fórmula aparentemente plausível, mas mais restritiva, de inexistência de falta grave nos últimos 24 meses. A confusão explorada é tomar como requisito expresso da lei algo que o art. 83, III, não diz.
Dica para questões semelhantes
  • Em livramento condicional, confira a literalidade do art. 83 do Código Penal inciso por inciso.
  • Se a alternativa trouxer prazo específico ou condição temporal não escrita no dispositivo, confronte com o texto legal antes de aceitar.
  • Quando o enunciado usar "EXCETO", elimine primeiro as opções que reproduzem literalmente os incisos da lei.

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12 meses

Requisitos do livramento condicional

Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:         

I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;  

II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

III - comprovado:             

a) bom comportamento durante a execução da pena;            

b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;            

c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e             

d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;             

IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;      

V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.          

 

Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

GAB-C. Bom comportamento durante a execução da pena e não tenha tido cometimento de falta grave nos últimos 24 meses.

Art. 83, CP - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a PPL igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: III- Comprove: b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses.

Bom lembrar que:

A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante a execução da pena (art. 83, III, “a”, do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea “b” do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal. STJ. 3ª Seção.REsp 1.970.217-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/5/2023(Recurso Repetitivo – Tema 1161) (Info 776).

Gaba C, como apontado pelo colega. Em complemento.

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Súmula 441/STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

Súmula 617/STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

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